Gabriel Vasconcelos e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O setor de petróleo e gás está mais otimista sobre a perenidade da decisão liminar que suspendeu, nesta quinta-feira (27), o imposto de 12% em cima das exportações de óleo bruto. Executivos ouvidos pela Agência iNFRA reconhecem a possibilidade de a União reverter na Justiça, por uma segunda vez, a suspensão da cobrança, mas avaliam que, à luz do direito, os argumentos utilizados pela indústria e acolhidos pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Cível da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal), são “mais fortes” e de “difícil refutação”.
Mais do que isso, as petroleiras apostam no caminho de litigarem na Justiça Federal de Brasília, o que fará o novo processo correr dentro da 1ª Região, escapando de entendimentos anteriores da 2ª Região que validaram o imposto em favor do governo. “Como o imposto é federal, é natural que entremos no ponto de incidência, onde ficam as empresas [Rio de Janeiro] ou em Brasília, sede do governo”, diz um executivo que admite a estratégia.
Sobre a maior força da decisão, isso está relacionado à alegada ilegalidade contida na prorrogação dos efeitos de uma MP (Medida Provisória) não apreciada pelo Congresso por meio de medida infralegal – no caso a resolução da Gecex/Camex (Câmara de Comércio Exterior) – esticando a cobrança por 60 dias. O argumento foi levado à Justiça pela Abep (Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás) e acolhido pelo juízo.
O juiz aponta que a Constituição veda a reedição de uma medida provisória que repita o tema de outra, rejeitada pelo Congresso, durante a mesma sessão legislativa (que dura um ano). Tal regra visa impedir que “por meio de sucessivas renovações do ato provisório, sejam contornados os efeitos práticos de sua rejeição ou ausência de conversão em lei ordinária”, escreve o magistrado. “Nessa toada, reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo”.
Fontes do governo, contudo, defendem que o “argumento jurídico é muito frágil” e se dizem confiantes quanto à reversão da liminar concedida. “Vamos derrubar assim como derrubamos todas as outras”, disse uma fonte da Esplanada.
O entendimento é que a Camex tem competência para definir a vigência da taxa conforme estabelecido pela Lei 9.716, de 1998. O texto diz que a “alíquota do imposto é de trinta por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior”. Na quinta-feira (27), mesmo dia em que a liminar foi concedida, a Gecex/Camex prorrogou o imposto por mais 60 dias. A resolução, no entanto, não tem validade enquanto a decisão judicial for mantida.
Histórico judicial
Esse argumento não constava da contenda entre setor e governo de abril, quando a taxa chegou a ser barrada pela 1ª instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro em decisão posteriormente mantida por uma desembargadora do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), mas que acabou cassada pelo presidente do mesmo tribunal, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
A decisão que sustentou a incidência do imposto por cerca de quatro meses foi recebida pelo mercado como “de forte teor político”, espécie de aceno ao Executivo.
Àquela altura, a discussão se limitava ao caráter do imposto: enquanto o setor apontava ilegalidade em sua “motivação arrecadatória”, União e alas da Justiça apontavam caráter regulatório e extrafiscal. O próprio presidente do TRF-2 escreveu nos autos que o imposto tinha sim viés regulatório, ao desestimular a exportação e preservar o abastecimento interno de petróleo, auxiliando na estabilidade do mercado de combustíveis.
O entendimento foi repetidamente refutado pelo setor, que destacava o fato de o país produzir mais óleo bruto do que é capaz de refinar e, na prática, não precisar reter cargas.
Na decisão do fim de abril, o desembargador Araújo Filho chegou a citar o contexto de guerra para justificar a intervenção do Estado na economia de forma emergencial. “Se a utilização de tal instrumento não é permitida num contexto de guerra externa que impacta o preço de um produto estratégico para a economia, é difícil imaginar, em tese, outro cenário em que isso seria possível”, escreveu à época.
Nas palavras de um alto executivo do setor, a “ginástica” do governo e de qualquer juiz que decidir agir em seu socorro terá de ser maior desta vez. Além disso, a leitura é a de que entendimentos controversos, como o caráter arrecadatório ou regulatório do imposto, devem voltar à baila. Embora não esteja no centro da decisão de suspensão mais recente, isso é definido como “questionamento considerável” pelo juiz Diego Câmara e deve voltar à apreciação das instâncias superiores.
Leonardo Martins, sócio do Machado Meyer Advogados e especialista em direito tributário, considera a decisão que suspende a taxa de 12% acertada e “com grandes chances de ser mantida pelo tribunal”. Ele aponta que a resolução da Camex não seria o instrumento mais adequado para retomar um imposto, que já havia sido aplicado uma primeira vez sobre o setor em 2023 e voltou em 2026.
“Isso tanto deveria ter sido feito por meio de lei que o governo editou uma MP para restituir esse imposto neste ano. O que parece confirmar e ratificar a necessidade de lei para reinstituir esse imposto. Foi uma tentativa quase desesperada do governo de manter a previsão da arrecadação que se estimou com esse imposto de exportação”, argumenta o especialista.
Ele reforça que a publicação de uma resolução no mesmo dia em que a MP perdia a validade demonstra que “o propósito declarado desta resolução era o de dar um verdadeiro ‘bypass’ no Congresso”.
‘Dispensável’
Procurado, o IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis) – sob cujo guarda-chuva está a Abep, autora da ação – não comentou a decisão. A entidade tem argumentado que o aumento natural dos royalties e participações mediante cotações mais altas do petróleo é mais do que suficiente para compensar o esforço orçamentário ligado às subvenções para a cadeia de combustíveis, dispensando a necessidade do imposto de exportação de petróleo.
Os números mais recentes levantados pelo IBP indicam que, nos sete meses de janeiro a julho de 2026, foram arrecadados R$ 44,67 bilhões em royalties e R$ 27,48 bilhões em participações especiais, totalizando R$ 78,18 bilhões, fora Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O montante superaria em mais de 30% o que foi levantado no mesmo período de 2025 e, no caso dos royalties, seria 43% superior ao projetado pelo governo, sendo suficiente para cobrir as despesas emergenciais ligadas às instabilidades que a guerra no Oriente Médio trouxe para os combustíveis.





