da Agência iNFRA
A Justiça Federal manteve a suspensão do edital de licitação lançado pela APS (Autoridade Portuária de Santos) para implantação e operação de condomínio logístico ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela estatal. A decisão é do juiz Diogo Henrique Valarini Belozo e confirma liminar concedida em dezembro de 2025 em ação movida pela Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres).
Na decisão, o magistrado apontou que a restrição à competitividade prevista no edital não foi devidamente justificada pela APS à luz da Lei 13.303/2016. O certame previa a criação de um condomínio logístico em uma área de 260 mil metros quadrados no Porto de Santos.
A Abratec questiona a destinação da área, classificada como estratégica para operações portuárias, a uma finalidade logística considerada incompatível com o PDZ (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento) do porto, aprovado em 2020. A entidade também acionou a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos), solicitando a anulação definitiva do edital na esfera administrativa.
Segundo a associação, o processo apresentou falhas como ausência de estudos de viabilidade técnica e econômica, inexistência de audiências públicas e falta de validação por órgãos reguladores. A ação também apontou possível subavaliação da área, já que a única proposta apresentada previa arrendamento de R$ 1,20 por metro quadrado ao mês.
O caso segue em análise, enquanto a associação aguarda manifestação dos órgãos federais sobre a anulação administrativa do edital.




