Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A Justiça Federal do Pará suspendeu os efeitos do ofício do Ibama que determinou que a vazão da usina de Belo Monte fique em patamar superior ao da operação normal. Com a liminar, a Norte Energia poderá voltar a liberar água da hidrelétrica na vazão de 100 m³/s (metros cúbicos por segundo), conforme a sua outorga na ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).
A Norte Energia argumentou que tinha aumentado a vazão devido a um “evento extraordinário e imprevisível”, que foi a queda de cinco torres de transmissão do bipolo de Belo Monte em 22 de janeiro. Para evitar um transbordamento do reservatório, teria sido necessário liberar mais água no chamado TVR (Trecho de Vazão Reduzida), acima da vazão habitual. Em 13 de fevereiro houve o restabelecimento da linha de transmissão, sendo possível retornar à operação normal, reduzindo a vazão do TVR.
No último fim de semana, o Ibama expediu determinação para que a vazão excepcional fosse mantida até 15 de março, em função do período de defeso dos pexeis (piracema). Segundo a Norte Energia, dessa forma haveria restrição na operação da usina, com prejuízo de R$ 16 milhões por mês à empresa e redução da geração em 2.400 MW médios, o que equivale a 20% da capacidade total da hidrelétrica.
“Esse evento (queda das torres) teria obrigado a adoção de medidas emergenciais para garantir a operação segura do sistema elétrico interligado, fato que não pode ser utilizado, nesse momento, como justificativa para uma alteração estrutural e permanente no regime de vazão”, afirmou o juiz federal Leonardo Fernandes, na decisão expedida na última quarta-feira (19).
O magistrado determinou que o Ibama se manifeste em até cinco dias, além da ANA, no mesmo prazo, para esclarecer se houve descumprimento da outorga com a variação da taxa de defluência.
“A flexibilização da taxa de variação da defluência, em casos excepcionais devidamente justificados, não configura violação ambiental, mas sim uma necessidade operacional para manter a estabilidade do sistema elétrico, dentro dos limites da legalidade e da responsabilidade socioambiental. Assim, eventual revisão das medidas tomadas deve considerar não apenas o impacto ambiental imediato, mas também as implicações sobre a ordem econômica e política energética do país”, escreveu o juiz.
Custo ao consumidor
Na última terça-feira (18), durante reunião pública da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), o diretor-geral, Sandoval Feitosa, registrou sua preocupação quanto aos impactos da decisão do Ibama e “à forma como ela foi tomada, a partir de um ofício encaminhado para a concessionária”.
Segundo Sandoval, levando-se em conta o custo de uma térmica marginal entre R$ 500 e R$ 1.000 para substituir a hidrelétrica, o custo ao consumidor decorrente da medida imposta pelo órgão ambiental pode variar de R$ 1,2 bilhão a R$ 2,4 bilhões.
Já o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse à imprensa que talvez valha a pena pagar o custo da restrição da vazão da usina, uma vez que será apenas no período da piracema, por menos de um mês.
“Temos que pensar: qual o impacto social disso? O que isso representa para a vida das pessoas que vivem lá? Temos que avaliar, porque sendo somente neste período, se não é uma medida que se justifica para ajudar a alimentar o povo da região. Então é uma decisão que precisa ser madura, uma decisão de governo”, disse na última terça.
Contudo, ressaltou que, se a medida ultrapassasse esse período e se tornasse definitiva, ele seria totalmente contra, “porque isso quebra a empresa [Norte Energia] e joga energia fora”.