10/03/2026 | 11h23  •  Atualização: 10/03/2026 | 11h24

Justiça suspende mineração na Serra do Curral e multa ANM em R$ 4 mi

Foto: Luiz Santana/ALMG

da Agência iNFRA

A Justiça Federal determinou a suspensão de 57 processos de mineração dentro de área de proteção ambiental da Serra do Curral, em Minas Gerais. A decisão indica que a extração de minério no local “é incompatível com a conservação da paisagem, pois a atividade minerária naturalmente degrada e altera o monumento natural que deve ser preservado”.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), a ANM (Agência Nacional de Mineração) foi condenada ao pagamento de R$ 4 milhões por descumprir ordem judicial anterior que já proibia novos direitos minerários na Serra do Curral desde 2018. “As investigações mostraram que, mesmo ciente da proibição, o órgão autorizou pelo menos quatro novos empreendimentos na região nos últimos anos”, destacou, complementando que a falta de fiscalização adequada gerou “danos graves” ao patrimônio histórico e ambiental.

A suspensão dos processos minerários deverá ser cumprida pela agência reguladora no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, o órgão estará sujeito à aplicação de nova multa no valor de R$ 1 milhão.

“O objetivo é garantir a integridade de um dos principais símbolos naturais e culturais da região, que vinha sofrendo com autorizações ilegais de exploração”, destacou o MPF.

Entre as mineradoras afetadas, estão a Fleurs Global Mineração, que teve todos os seus registros anulados, e a Minas Minério de Ferro. Também foram alvos da medida a Irontech Mineral e a Irontech Mineração, que tiveram seus processos de pesquisa e extração suspensos por estarem localizados dentro do perímetro de proteção da serra.

Destombamento
Um dos pontos centrais da decisão liminar, destacados pelo MPF, foi a declaração de ilegalidade da Portaria 444/2016, do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). A norma teria feito o “destombamento” irregular, ao reduzir drasticamente a área protegida do Pico de Belo Horizonte de 42 hectares para apenas 9 hectares sem justificativa técnica.

A decisão judicial foi motivada por pedidos do MPF e do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais).

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