Bernardo Gonzaga, da Agência iNFRA
O PL 2.159/2021, do Licenciamento Ambiental, aprovado hoje (20) na Comissão da Agricultura e Reforma Agrária e na Comissão de Meio Ambiente do Senado, determina que empreendimentos de mineração de grande porte e de alto risco sejam incluídos dentro da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto foi encaminhado ao plenário do Senado.
A previsão de que a mineração de grande porte faria parte da lei geral de licenciamento ambiental havia sido suprimida na Câmara dos Deputados, que deixou esses empreendimentos a cargo do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), até que uma lei específica sobre o tema fosse promulgada.
A emenda aprovada que tratou do tema foi a do ex-senador Luiz Carlos do Carmo (GO) e incluída nos relatórios no dia 7 de maio, quando os dois relatores, Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), apresentaram seus pareceres. Segundo o texto da emenda acatada, ao se estabelecer regras distintas para grandes empreendimentos de mineração, isso poderia gerar insegurança jurídica.
“A exclusão dos empreendimentos minerários de grande porte e/ou alto risco do escopo da Lei Geral de Licenciamento, portanto, é uma tentativa de instituir um licenciamento direcionado que, ao fim e ao cabo, não traz benefício aos verdadeiros destinatários da norma – o meio ambiente -, inclusive porque a segurança de barragem (…) é matéria estranha ao Licenciamento e encontra-se amplamente regulada pela Política Nacional de Segurança de Barragem (Lei 12.334/2010)”, afirma o autor da emenda no texto.