23/03/2026 | 20h16  •  Atualização: 24/03/2026 | 16h35

Mineradoras fazem ressalvas a garantia proposta pela ANM

Foto: Alesia Kozik/Pexels

Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA

A proposta da ANM (Agência Nacional de Mineração) de ampliar o uso do direito minerário como garantia financeira contou com apoio majoritário do setor na Consulta Pública 4/2025. Contudo, as contribuições enviadas à agência, consolidadas nas últimas semanas pela área técnica, incluem preocupações sobre a real efetividade do mecanismo de captação e tomada de empréstimo, especialmente por projetos na fase de pesquisa.

As principais ressalvas estão relacionadas à dificuldade de valoração dos ativos minerários e à transparência sobre os títulos onerados, aqueles que já fizeram operação financeira com oferta de garantia a outro credor.

A Vale pondera que, no novo modelo, “pode haver dificuldade de valoração de direitos minerários que não possuem recurso mineral conhecido”. Contudo, a mineradora manifestou apoio à iniciativa da ANM de incluir empreendimentos em fase inicial. Atualmente, a Resolução 90/2021 autoriza a emissão de garantia em projetos com concessão de lavra, por exemplo.

Em nota técnica, disponibilizada na consulta pública, a ANM argumenta que “buscou conferir maior amplitude possível aos títulos minerários passíveis de oneração, uma vez que a falta de investimentos na mineração afeta principalmente a fase de pesquisa de empresas de pequeno e médio portes”. Tal condição é observada nas mineradoras de menor porte – as junior companies – que participam da corrida por minerais críticos.

Na consulta, a Vale sugere acréscimo no texto da resolução da ANM para que o minerador possa constituir garantias financeiras para plano de fechamento de mina. A companhia espera que, nesses projetos, o minerador consiga dar “como garantia outros direitos minerários de sua titularidade, incluindo do seu grupo econômico”.

Sobre o aspecto da transparência, o Itaú-Unibanco ressaltou a importância de permitir que “os novos credores possam consultar, em base pública fiel, se o direito minerário [de interesse] já está onerado em outra garantia”. Na avaliação da instituição, o acesso às informações não deve abranger dados contratuais sensíveis.

O banco também elogiou a proposta de ampliar a abrangência dos direitos minerários contemplados. “A inclusão da permissão de lavra, das licenças e das pesquisas pertinentes permite um maior conhecimento das reservas e agiliza a eventual venda das garantias”, destacou o Itaú-Unibanco, na contribuição enviada à ANM.

Ibram
O Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) respondeu por cerca de um terço das 62 contribuições enviadas à ANM. A entidade, que representa as grandes mineradoras, propõe a incorporação do conceito de direito minerário como “bem móvel” na resolução. A ideia é ampliar o efeito da garantia sobre a autorização de pesquisa, a concessão de lavra, o licenciamento, a permissão de lavra garimpeira e o manifesto de mina.

O instituto ainda sugere a inclusão de fundo de investimento na relação de possíveis credores que poderão absorver as garantias. Na revisão da norma, a ANM incluiu instituição financeira, entidade garantidora autorizada e sociedade que integra operação de financiamento de projetos minerários. A entidade defende que também sejam alcançadas instituições sediadas fora do Brasil.

Para a entidade, vale ainda incluir como credor “qualquer ente com quem o titular de direito minerário tenha assumido, de forma lícita, obrigações decorrentes de operações societárias, comerciais ou contratuais de qualquer natureza, que envolvam a dação de direito minerário em garantia para o cumprimento das obrigações pactuadas”.

Equity
O Ibram recomenda que as garantias possam ser usadas em operações de financiamento em captações do tipo equity (participação), dívida, instrumentos híbridos ou a título de antecipação de aquisição de produto, citado exemplo das modalidades de royalties, streaming e pré-pagamento de exportação. Na visão da entidade, os recursos podem ser destinados tanto para empreendimentos minerários como sua instalação, expansão ou regularização, operações de crédito no âmbito do sistema financeiro nacional e operações estruturadas de financiamento de projetos. 

A ANM ainda não concluiu a análise das contribuições apresentadas pelo setor, embora o prazo de envio das contribuições tenha se encerrado em novembro de 2025. A análise técnica precisa passar pela diretoria para aprovação final.

*Texto atualizado às 9h50 de terça-feira (24) com informações adicionais.

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