Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
O MME (Ministério de Minas e Energia) avalia uma proposta da ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional) de alteração do Decreto 11.027/2022 para equacionar o déficit de quase R$ 333 milhões na Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu em 2024.
A estatal enviou proposta para que seja permitido o uso dos valores da Conta de Recomposição Tarifária para cobrir o saldo negativo, disseram fontes à Agência iNFRA. A sugestão, também apresentada em ofício à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), é alterar o artigo do decreto que estipula que em caso de déficit o valor será repassado para a tarifa de Itaipu do ano seguinte.
O MME informou em resposta à imprensa que “a Conta de Comercialização de Itaipu é naturalmente influenciada pela situação hidrológica do país, em decorrência da própria estruturação” e, por isso, a pasta avalia sugestões apresentadas pela ENBPar e pela ANEEL, e ainda “eventuais alterações na regulamentação”.
Conta reserva
Segundo apurou a Agência iNFRA, a ENBPar solicitou reunião com o MME para tratar do déficit de 2024 e discutir a necessidade de alteração do artigo sobre a destinação do resultado da Conta de Comercialização de Itaipu, com objetivo de criar uma conta de reserva que suporte possíveis saldos negativos futuros antes da distribuição de bônus.
O artigo 15 do decreto atual diz que caso seja superavitário, o saldo da Conta de Comercialização de Itaipu será rateado entre os consumidores de energia, de forma proporcional, no ano seguinte ao resultado. Já em caso de déficit, o valor negativo precisa ser incorporado pela ANEEL no cálculo da tarifa de repasse.
Em 6 de dezembro de 2024, a ENBPar encaminhou ofício para a ANEEL reportando que a Conta de Comercialização de Itaipu fecharia o ano com saldo negativo de R$ 332,6 milhões. A conta é gerida pela estatal, que recebe os pagamentos feitos pelas distribuidoras pela energia da usina e os repassa para a Itaipu de acordo com a tarifa vigente.
Segundo a ENBPar, o rombo se deve à menor geração em 2024, causada pela situação hídrica do país, e pela menor receita em função do arranjo feito pelo governo para manter os preços às distribuidoras sem reajuste mesmo com o aumento da energia acordado com o Paraguai.
Agência cobra resolução
Em 10 de dezembro, a ANEEL deu 45 dias para que o MME tome medidas adicionais necessárias sobre o déficit da Conta de Comercialização de forma a garantir a manutenção da tarifa de Itaipu ao longo de 2025. O modelo adotado ante o acordo com o Paraguai foi criticado pelo relator do processo na agência, diretor Fernando Mosna.
Em maio deste ano, os governos do Brasil e do Paraguai fecharam um acordo para aumentar a tarifa de Itaipu de US$ 17,66/kW para US$ 19,28/kW, valor que deve vigorar até 2026. No entanto, foi feito um arranjo pelo MME para permitir que não houvesse o repasse desse reajuste para os consumidores brasileiros.
A solução dada foi usar o saldo da conta da usina. Na prática, a ENBPar paga para a Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu o valor de US$ 19,28, mas a binacional devolve para a sua controladora a diferença equivalente a US$ 2,57. Assim, a ENBPar não chega a repassar o aumento para as distribuidoras.
O problema, segundo Mosna, é que o arranjo não tem sido suficiente. “Aparentemente foi uma derrapada do Ministério de Minas e Energia, que não calibrou bem qual deveria ser o valor que deveria ter na conta de Itaipu”, disse o diretor em 10 de dezembro.