Ministério da Economia sugere concessões rodoviárias menores e modelo “filé com osso”

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Estudo da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura do antigo Ministério da Economia recomendou ao governo federal que passe a avaliar a realização de concessões de menor porte nas rodovias federais. Além disso, propôs que sejam introduzidas entre as modelagens o subsídio cruzado, que mistura rodovias com alto e baixo tráfego, e PPPs (parcerias público-privadas).

O trabalho consta da Nota Técnica SEI 37277/2022/ME, cujo tema é “Melhores práticas em concessões rodoviárias”, publicada em novembro do ano passado, e é assinada pela equipe de técnicos da secretaria, com tratamento de 12 temas regulatórios que impactam no setor de concessões rodoviárias. O estudo vem de um trabalho de três anos, feito em parceria com o Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), com entrevistas com gestores públicos e integrantes do setor privado, de acordo com o documento. 

Entre esses 12 temas está a avaliação sobre as extensões das concessões rodoviárias federais. O trabalho compara concessões rodoviárias com obras públicas de grande magnitude e encontra uma diferença significativa entre o número médio de concorrentes entre as duas. Ressaltando que, mesmo sendo tipos diferentes, “a existência de dezenas de interessados nas licitações do DNIT [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes] leva a crer que há um potencial para se desenvolver o mercado de concessões, permitindo que, gradativamente, as empresas que hoje atuam apenas com contratos mais simples de obras públicas possam se desenvolver e expandir sua área de atuação”.

O trabalho aponta que, nas futuras concessões, nas modelagens em trechos maiores que 300 quilômetros ou com investimentos de capex previstos acima de R$ 1 bilhão, os estudos de viabilidade “justifiquem a escolha pela magnitude do contrato, abordando a questão dos ganhos de escala e custos de transação vis-à-vis a oportunidade de maior concorrência e de desenvolvimento do mercado”, indicando que, se não houver conclusão pela vantagem em licitar o trecho grande, que se façam as concessões menores.

Viabilidade econômica
No caso do modelo de subsídio cruzado, o chamado “filé com osso”, a preocupação apontada no trabalho é com o número cada vez menor de rodovias federais com viabilidade econômica para se fazer uma concessão simplificada. Há 20 concessões federais existentes, que somam quase 10 mil quilômetros de rodovias federais. Os outros 65 mil quilômetros de vias federais (10 mil não pavimentados) terão cada vez mais dificuldade para serem gerenciados com recursos públicos. Por isso a recomendação de incluí-los nas futuras concessões.

No que não for possível usar o modelo de subsídio cruzado, a recomendação é que se utilize a chamada PPP de aporte. Para isso, no entanto, são sugeridas mudanças nas regras orçamentárias para que se possa dar maior garantia para a execução dos contratos de PPP.

A SDI também sugere aprimoramentos em duas novidades implementadas nos leilões e contratos a partir da 4ª Etapa de Concessões Rodoviárias, iniciada no governo passado: a diferenciação entre tarifas de pista simples e dupla, o critério de licitação por menor tarifa limitado, com pagamento de outorga, e as contas vinculadas ao contrato.

Tarifas diferenciadas
Nas tarifas diferenciadas entre pistas simples e duplas, “sugere-se uma diferenciação tarifária maior para o concessionário do que para o usuário. A diferença seria depositada numa conta da concessão e liberada apenas após a conclusão das obras de duplicação”. A explicação é porque uma diferença pequena para o concessionário, que seja suportada pelo usuário, pode não gerar o incentivo adequado para que a obra seja feita.

No caso da licitação por menor tarifa, o trabalho reconhece que há dificuldade em se limitar a redução a um percentual (12% da tarifa-teto tem sido o usado na 4ª Etapa) e sugere um modelo híbrido em que cada percentual de desconto na tarifa-teto teria um aumento proporcional de valor de outorga a ser pago. A intenção é manter a outorga para evitar o comportamento de risco nos leilões, que baixam as tarifas a ponto de inviabilizar a concessão.

Prazo de contrato menor
Sobre as contas vinculadas, “sugere-se o aprimoramento dos mecanismos atuais, com a inclusão de uma conta cujos valores serão revertidos para a concessionária ao final do contrato, servindo assim para coibir inadimplementos da concessionária”. O mecanismo é avaliado como positivo, mas com necessidade de um aprimoramento para que possíveis recursos remanescentes no fim do contrato sejam melhor utilizados.

Uma outra grande mudança na modelagem padrão dos contratos sugerida no trabalho da SDI é sobre o prazo do contrato. A sugestão é que ele “deve ser calibrado para ser suficiente para amortizar a primeira (e única) grande onda de investimentos (feitos nos primeiros anos). Deve-se evitar grandes investimentos após esse prazo mínimo necessário para a amortização”. A SDI também recomenda o uso do compartilhamento do risco de demanda, baseado em trabalho específico do órgão sobre o tema.

Outros temas tratados na nota técnica: estoque de obras adicionais; financiamento como cláusula de condição extintiva; indenização por investimentos em bens reversíveis; free flow e receitas acessórias.

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