da Agência iNFRA
A Portaria Normativa 97 foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União e atualiza as diretrizes para “a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes”.
Os empreendimentos de geração termelétricas a gás natural e biocombustíveis, sem inflexibidade operativa, a serem entregues entre 2028 e 2030, foram divididos em duas modalidades: existentes (modalidade A) e novos (modalidade B). Foi permitida a participação de empreendimentos a biocombustível nas entregas entre 2025 e 2027, que estavam restritas a termelétricas a gás natural na versão anterior.
Além disso, os períodos para entrega também foram alterados. Para os empreendimentos existentes, passou de sete para 10 anos. Já para os novos, foi mantido em 15 anos.
A portaria anterior, publicada na semana passada, foi criticada porque excluía do leilão termelétricas da empresa Eneva, o que levou a forte queda nas ações da empresa no dia da publicação.
O leilão está previsto para 27 de junho. Serão contratadas térmicas existentes e ou/novas a gás natural e biocombustíveis com entrega entre 2025 e 2030.
Já para o de hidrelétricas em 2030 podem participar “empreendimentos de ampliação de capacidade instalada, por meio da instalação de novas unidades geradoras, de usinas hidrelétricas existentes despachadas centralizadamente e que não foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, exceto aquelas que foram licitadas no regime de cotas e que tem parte da garantia física fora desse regime, conforme disposto no art. 2º-A da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997”.