Ministério garante que MP das Ferrovias tem segurança jurídica e pretende autorizar pedidos no prazo de vigência da medida

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O Ministério da Infraestrutura garantiu que a Medida Provisória 1.065 traz segurança jurídica para as autorizações ferroviárias do governo federal e também a projetos dos governos locais e que pretende emitir autorizações para os pedidos que foram feitos por empresas após a edição da MP.

“Os atuais pedidos já estão sendo analisados à luz da própria medida provisória, que por si só contempla todo o arcabouço legal para a referida tramitação, e dos normativos gerais internos do Ministério da Infraestrutura e da ANTT, que disciplinam as competências gerais da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e da Superintendência de Transportes Ferroviários”, respondeu a pasta. 

Sobre o risco de emitir as autorizações e a medida provisória não ser ratificada pelo Parlamento, a pasta informou que o país tem “um profundo histórico de respeito a contratos no setor de infraestrutura” e que “nos raros episódios em que novos marcos não foram aprovados pelo Congresso, os contratos firmados durante a vigência de medidas provisórias foram considerados atos jurídicos perfeitos”, citando os Centros Logísticos Industriais Aduaneiros e as Medidas Provisórias 320/2006 e 612/2013. 

O ministério classificou como “infundada e leviana” acusações de atropelo na edição da medida por causa da necessidade do ministro Tarcísio de Freitas de apresentar projetos em razão de uma possível candidatura em 2022. 

“São projetos que vão se materializar no longo prazo, para além do mandato atual, com evidentes benefícios ao país. A presente Administração Pública Federal encara infraestrutura como questão de Estado, não de uma ou outra gestão”, informa o texto, lembrando que a MP se baseia no PLS 261, que ficou em tramitação por mais de três anos no Senado. “O governo percebeu a necessidade de viabilizar os investimentos e avançar com a estratégia de reequilíbrio da matriz de forma mais célere.”

Em relação às críticas sobre a falta de transparência, a pasta informou que foi criado um hotsite para agregar todas as informações não sigilosas sobre os projetos protocolados junto à pasta. Alega que parte das informações são sigilosas.

“A íntegra dos processos tem, por ora, caráter sigiloso, em razão de as propostas serem de iniciativa de entes privados, e não do Estado, que deve respeitar e preservar as informações, dada a sua relevância econômica e devido à natural disputa entre empresas concorrentes que atuam no mercado”, explica o texto, lembrando que os projetos autorizados ficarão submetidos à fiscalização/acompanhamento dos órgãos de controle externo.

Sobre a capacidade das empresas que pedirem de implementarem os projetos, o ministério informou que o texto da medida provisória já prevê instrumentos para garantir a aplicação dos investimentos previstos e que resguardam o Poder Público, caso o investimento não seja realizado. Citou que há exigências ao proponente como “obrigatoriedade de apresentação de certidões de regularidade fiscal” e que o risco será totalmente do privado, “sem direito a reequilíbrio econômico-financeiro”.

Em relação à regulamentação da proposta e às discussões com a ANTT, o ministério disse que a agência e outros órgãos ligados ao ministério e em outras pastas foram ouvidos durante o processo de produção da medida provisória. Diz ainda que normativos “virão para esclarecer questões simples de competências, prazos de tramitação, recursos, formatos e padrões de documentação, por exemplo” e que as regras do Decreto 10.441 não são incompatíveis com a emissão das autorizações no prazo de vigência da MP. 

Pedidos não chegaram à ANTT

Em resposta a perguntas da Agência iNFRA, a ANTT informou que “participou de várias reuniões sobre o tema da MP 1.065, coordenadas pelo Minfra, e com participação da Valec e DNIT”.

Segundo a agência, as regras para recepcionar e fazer a tramitação dos pedidos de autorização na agência estão previstas “no artigo 7º, parágrafo 3º, da própria medida provisória, que tem força de lei a partir do momento de sua edição”.

Perguntada sobre como será feita a análise de compatibilidade locacional dos pedidos encaminhados ao Minfra por parte da ANTT, prevista no artigo 7º da MP, e os chamamentos públicos, a agência respondeu que “está em permanente diálogo com o Minfra e aguarda a regulamentação das normas infralegais sobre o tema, que serão editadas pelo ministério”.

Na semana passada, todos os 19 pedidos feitos até então foram encaminhados para a agência, antes da edição da Portaria 131.

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