11/09/2025 | 08h00  •  Atualização: 12/09/2025 | 09h04

Ministério vê risco em fim de licença prévia a ferrovias autorizadas

Foto: Ricardo Botelho/Minfra

Amanda Pupo e Marília Sena, da Agência iNFRA

O Ministério dos Transportes vê como temerária e arriscada a proposta em tramitação no Senado que pretende suspender a exigência de licença prévia ambiental para ferrovias autorizadas poderem emitir debêntures incentivadas e de infraestrutura. A regra, prevista em portaria de 2024, foi elaborada após a pasta ouvir os setores em consulta pública e teve como referência um decreto de 2022 que regulamentou a lei responsável por permitir a existência de ferrovias privadas (autorizadas) no Brasil. 

Um dos artigos do decreto prevê que a autorização de um traçado é cassada se não obtiver num determinado prazo a licença ambiental. Ou seja, antes desse procedimento, ainda faltam garantias de que o projeto vai poder sair do papel. A pasta argumenta que a exigência colocada na portaria foi uma forma de evitar que bilhões sejam emitidos para financiar uma ferrovia sem o compromisso de que ela efetivamente será construída.

Um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) para suspender a regra foi aprovado nesta terça-feira (9) pela CI (Comissão de Infraestrutura) do Senado. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), para quem a portaria estabeleceria dois pesos e duas medidas dentro do setor, já que a exigência não é prevista para as concessões ferroviárias. A decisão da CI seguirá agora para análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. 

“Como que eu vou permitir a emissão de bilhões de reais em títulos com incentivos fiscais no mercado de capitais se depois, daqui um ano, esse contrato pode deixar de existir porque não tem a licença ambiental?”, questionou a subsecretária de Fomento e Planejamento do Ministério dos Transportes, Gabriela Monteiro Avelino, ao defender a regra prevista na portaria. As debêntures incentivadas e de infraestrutura são títulos com um diferencial em relação a outras letras com incentivo fiscal porque carimbam os recursos levantados pelas empresas a um projeto específico.

Para a subsecretaria no Ministério dos Transportes, é natural que as regras para as concessões e autorizações ferroviárias sejam diferentes. “É inclusive nosso dever na hora de elaborar a política pública, conseguir identificar essas diferenças e de maneira fundamentada”, disse Avelino à Agência iNFRA.

Ela lembra, por exemplo, que as concessões ferroviárias têm projetos elaborados pelo próprio governo. Não é o caso das ferrovias autorizadas, cujos desenhos partem do próprio setor privado. Há autorizações para construção de ferrovias que inclusive têm traçados coincidentes, o que não acontece com os projetos de concessão.

“Vamos supor que cada uma de três ferrovias autorizadas com o mesmo trecho queiram emitir R$ 1 bilhão. A gente pode correr o risco de ter um cenário em que emiti R$ 3 bilhões em debêntures, sendo que fisicamente só é possível existir uma ferrovia de R$ 1 bilhão. Isso é especulativo, efeito completamente deletério no mercado financeiro. É um risco para a política pública, um risco para a higidez do mercado muito grande”, levantou a subsecretária, pontuando que a situação também vai contra a política tocada pelo Ministério da Fazenda de tentar focalizar e aprimorar os gastos tributários.

Em seu relatório para suspender a norma do ministério, Amin ainda avaliou que a medida proposta violaria o princípio da legalidade e criaria uma discriminação indevida entre ferrovias públicas e privadas, o que, na avaliação do parlamentar, desestimula os investimentos do setor privado. O relator também argumentou que a exigência de licença prévia como condição para o enquadramento de projetos prioritários pode gerar entraves burocráticos à emissão de debêntures incentivadas, comprometendo a captação de recursos.

A subsecretária pondera, por outro lado, que exigir o licenciamento prévio das ferrovias autorizadas seria uma obrigação – inclusive de custos – “ínfima” diante do capex necessário para uma ferrovia greenfield. “Se a empresa não consegue captar, ter recursos para custear o estudo do licenciamento prévio, como é que ela vai conseguir implantar a ferrovia?”, questionou Avelino, que também defendeu a legalidade e o cumprimento de normas durante a elaboração da portaria.

“Recebemos na consulta pública 127 contribuições de 16 órgãos. Fizemos uma ampla participação e debate social para justamente conversar com todas as partes interessadas. Teve uma análise jurídica, fizemos análise de impacto regulatório e atuamos no estrito uso das nossas competências estabelecidas pela lei”, disse.

Nova frente
A CI também aprovou nesta terça um projeto que institui a Frente Parlamentar para o Desenvolvimento da Navegação Brasileira. A proposta é de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente do colegiado.

Na proposta, apresentada em fevereiro, Marcos Rogério afirmou que a criação da frente representaria “um passo fundamental para a construção de uma política integrada e voltada para o futuro do Brasil como potência global no setor marítimo e fluvial”. “Esse esforço proporcionará uma navegação mais moderna, eficiente, segura e sustentável, alinhada aos interesses econômicos, sociais e ambientais do país”, escreveu.

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