Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
Agentes do setor de distribuição de energia elétrica acreditam que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) deverá pautar o processo que trata da minuta do contrato de renovação das concessões de distribuição de energia na próxima terça-feira (25). Uma reunião técnica foi realizada na agência na manhã da última quarta-feira (19) para tratar do tema.
Também na quarta-feira, no fim da tarde, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, reuniu-se com os CEOs de sete distribuidoras para acertar os detalhes finais da prorrogação das concessões.
O processo na ANEEL que trata do modelo dos contratos que serão prorrogados está sob relatoria da diretora Agnes Costa. Em outubro do ano passado, ela disse que pretendia levar o item para votação até o fim de fevereiro para dar tempo de os trâmites serem concluídos antes do primeiro vencimento, o da EDP Espírito Santo, cujo contrato expira em 17 de julho.
A agência realizou consulta pública sobre o tema entre 16 de outubro e 2 de dezembro de 2024. Foram recebidas 1.106 contribuições de agentes, entidades e consumidores para o aprimoramento da minuta, que foram remetidas para análises técnicas e jurídicas na agência.
Ações judiciais
A nota técnica de abertura da consulta condicionou a renovação dos contratos por mais 30 anos à renúncia de ações judiciais, até mesmo por parte da Abradee (Associação dos Distribuidores de Energia Elétrica). O encaminhamento desagradou agentes do segmento, que o viram como uma tentativa da ANEEL de solucionar as judicializações do setor pressionando as empresas que pretendem renovar suas concessões, segundo relatos.
Na consulta pública, diferentes agentes criticaram a exigência e classificaram como desproporcional e até ilegal. Distribuidoras como Light, Energisa e Enel defenderam que sejam pelo menos ressalvadas da regra as ações que solicitavam pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro das concessões atualmente vigentes.
Um parecer jurídico sobre o processo emitido em 12 de fevereiro pela Procuradoria Federal junto à ANEEL afirma que a exigência “extrapola os limites normativos que fundamentam a atuação da agência”, uma vez que condiciona a prorrogação à renúncia, “em caráter irrevogável e irretratável, a eventuais direitos preexistentes contra a União relativos à concessão”.
A análise jurídica entendeu que diferentemente de outras cláusulas que recomendam a renúncia da propositura de ações em face do atual termo aditivo e a desistência de ações que conflitem com o novo contrato, essa exigência “aborda um escopo muito maior, sem fazer referência expressa ao objeto do termo aditivo que será firmado, o que nos parece exorbitar da competência legal e regulamentar da ANEEL quanto ao ponto”.
Desta forma, a Procuradoria Federal recomendou que eventual cláusula de renúncia restrinja-se a eventuais direitos preexistentes que contrariem o Decreto 12.068/2024.
Sugestões da Abradee
A Abradee apresentou quatro propostas centrais na consulta pública: 1) balanço de investimentos x adequação tarifária; 2) matriz de risco adequada; 3) reconhecimento dos investimentos intraciclos de revisão tarifária; e 4) medidas sobre os impactos dos eventos climáticos extremos nas distribuidoras.
Sobre o último ponto, preocupa à associação a proposta encaminhada até então pela reguladora, que prevê a compensação por parte das empresas após 24 horas de interrupção de serviço sem recomposição. A associação argumenta ser necessária a realização de uma AIR (Análise de Impacto Regulatório) para tratar do ponto.
“Isso tem que ser feito de uma forma adequada, que atos que possam ser estabelecidos, sejam devidamente analisados os impactos deles. (…) Porque senão você pode estar tomando uma medida agora que pode colocar em risco o equilíbrio de uma concessão”, disse o presidente da Abradee, Marcos Madureira, em entrevista à Agência iNFRA.