Gabriel Vasconcelos, Agência iNFRA
O MPF (Ministério Público Federal) recomendou que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) suspenda o ciclo de oferta permanente de concessão, o leilão previsto para 17 de junho, ou exclua do certame os 47 blocos petrolíferos localizados na Bacia da Foz do Amazonas. A recomendação foi expedida ontem (26), com prazo de 72 horas para que a ANP comunique a adoção das medidas.
O órgão destaca que os 47 blocos são reofertas de áreas não arrematadas na 11ª Rodada de Licitação (2013-2014) e que, mais de dez anos depois, nenhum dos blocos arrematados na ocasião conseguiram licença de operação. Há menção, ainda, ao indeferimento de licenças ambientais pelo Ibama devido à dificuldade das empresas em demonstrar capacidade de resposta a emergências de vazamento de óleo, menção indireta à Petrobras.
Segundo o MPF, a decisão de expandir a fronteira de exploração de petróleo no país representa “grave contrassenso aos esforços globais de descarbonização e aos compromissos climáticos do país” e cita a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), marcada para outubro em Belém (PA).
Outras recomendações
Além do cancelamento ou redução do escopo do leilão, o MPF recomenda a realização de uma AAAS (Avaliação Ambiental de Área Sedimentar) para as bacias da Foz do Amazonas e Pará-Maranhão, instrumento previsto em lei e concebido para ser feito antes da colocação de blocos em leilão.
“De forma contraditória, a falta de estudos estratégicos como a AAAS levou à exclusão de todos os blocos da bacia Pará-Maranhão, mas não dos blocos da foz do Amazonas”, aponta o MPF.
Há mais de uma década esse estudo mais longo tem sido substituído por manifestações conjuntas dos ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia, uma espécie de processo simplifciado para acelerar a realização dos leilões. O Ibama chegou a pedir pela AAAS ao longo do processo de licenciamento para a exploração da Petrobras no litoral do Amapá, na Foz do Amazonas, mas isso foi dispensado por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em junho de 2023.
Os procuradores fazem, ainda, mais dois pedidos: o cumprimento da chamada CPLI (Consulta Prévia, Livre e Informada) povos indígenas e demais comunidades tradicionais, conforme convenção internacional do trabalho, e estudo de impacto climático antes da concessão, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Enunciado 31 do CNJ (Conselho da Justiça Federal). Ambos, destacam, deveriam anteceder antes de qualquer medida relacionada ao leilão.