29/12/2025 | 16h56

Novo regime tarifário do transporte de gás tem TR abaixo do esperado

Foto: Agência Brasil

Lais Carregosa e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

As tarifas de transporte de gás natural, a serem definidas entre 2026 e 2030, terão uma taxa de retorno de 7,63%. O valor é abaixo do que foi pleiteado pelas empresas que operam esse tipo de infraestrutura.

A proposta foi aprovada pela diretoria colegiada da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) em reunião extraordinária nesta segunda-feira (29). Além disso, a reguladora aprovou o novo regime tarifário das transportadoras, com diretrizes para revisões e reajustes.

A decisão é considerada um passo importante para viabilizar o LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência) de 2026 e para condução dos processos de revisão tarifária das transportadoras.

A reguladora atualizou a taxa de retorno proposta inicialmente na consulta pública, de 7,47% para 7,63% ao ano – valor menor do que o patamar pleiteado pelas transportadoras, de 9,41%. A taxa será utilizada nas revisões tarifárias das transportadoras referentes ao ciclo 2026-2030.

As regras entrarão em vigor após a conclusão de todas as etapas da revisão tarifária do transporte de gás. Os processos aprovados nesta segunda referem-se à primeira de três fases previstas. Os agentes do setor elétrico aguardam a definição para participar do LRCAP 2026, que tem produtos específicos para gás natural e cuja competitividade depende das tarifas de transporte.

Base de ativos
Na resolução que estabelece o regime tarifário, a diretoria sinalizou a possibilidade de utilização da metodologia RCM (Recovered Capital Method) para cálculo da base regulatória de ativos, a ser reconhecida para remuneração dos investimentos.

A preocupação apresentada na consulta por consumidores e produtores de gás é que os ativos já amortizados sejam remunerados novamente, o que oneraria a tarifa de gás. De acordo com a ANP, o RCM evita a remuneração dupla.

As transportadoras, no entanto, discordam da proposta, alegando não ser um modelo amplamente conhecido e que exigiria “recontar toda a história dos ativos em operação”, conforme manifestação da ATGás (Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto) em carta à reguladora no último dia 16. 

Apesar de a norma prever o uso do RCM, a definição sobre a sua adoção será tratada na segunda fase da regulamentação, prevista para janeiro de 2026. As próximas etapas da regulamentação na ANP serão destinadas a fixar a valoração da base de ativos, prevista para deliberação no início de 2026, e posteriormente a aprovar a RMP (Receita Máxima Permitida) e as propostas tarifárias de cada transportadora.

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