24/07/2025 | 09h30  •  Atualização: 25/07/2025 | 07h18

ONS pede execução de garantia de R$ 466 mi e Belo Monte diz não ver autorização para cobrança

Foto: Norte Energia

Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) solicitou à Caixa Econômica Federal na terça-feira (22) que execute a garantia financeira do contrato da Norte Energia, operadora da hidrelétrica de Belo Monte, alegando o não pagamento de R$ 466,8 milhões por encargos retroativos pelo uso do sistema de transmissão.

A cobrança se refere ao montante relativo ao período de agosto de 2024 a julho de 2025, enquanto uma decisão judicial permitiu que a geradora pagasse o encargo de forma proporcional ao volume de energia injetada no sistema de transmissão, e não pela disponibilidade da rede. 

O operador pede que a Caixa, que é a gestora do mecanismo, bloqueie a conta corrente de comercialização da Norte Energia e transfira os valores depositados para os credores do segmento de transmissão, conforme os termos do contrato de garantia.

Ao ser cobrada pelo ONS, a Norte Energia declarou que “não reconhece a existência de determinação judicial que autorize qualquer cobrança retroativa”. Desta forma, “não cabe a execução de garantia neste momento”, disse em nota enviada à Agência iNFRA.

O ONS se baseia em uma nova decisão da Justiça, do início do mês, que acolheu recurso contra a Norte Energia. Mas a operadora de Belo Monte argumenta que essa decisão não alterou o conteúdo do acórdão anterior, de julho de 2024, que tinha concedido à empresa o direito de pagar encargo de uso do fio proporcional à injeção de energia na rede.

“O acolhimento parcial dos embargos do ONS não alterou o mérito da decisão judicial anterior, favorável à Norte Energia, restando apenas ser tratada em nível regulatório a forma de cálculo a ser regulamentada”, disse a empresa em nota.

A Norte Energia informou que ingressou com embargos de declaração quanto à última decisão judicial “solicitando esclarecimentos de forma a confirmar o seu entendimento sobre o teor da decisão”. A empresa disse que comunicou o seu posicionamento ao operador e à Caixa Econômica Federal. 

Procurado pela Agência iNFRA, o ONS disse que “vem atuando em conformidade com os comandos legais, regulatórios e judiciais, além de observar as diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede”. 

“No âmbito do processo em questão, os melhores esforços estão sendo adotados com vistas a preservação do modelo setorial e a manutenção do equilíbrio no segmento de transmissão”, afirmou.

Pedido de execução
O ONS havia dado até a última sexta-feira (18) para a empresa quitar o valor de R$ 466,8 milhões junto às transmissoras. A companhia foi informada que, em caso de não quitação, o operador executaria a garantia. 

A garantia é um valor que as empresas precisam destinar para essa finalidade para assinar o CUST (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão) em nome do gestor, que é o ONS. Em caso de inadimplência, o operador executa essa garantia em favor das transmissoras e o usuário da rede é obrigado a repor o aporte, sob risco de ser cortado do uso do sistema, segundo explicaram fontes. 

Na lista de empresas credoras estão grupos como Isa Energia, EDP, CPFL, Taesa, Equatorial e Energisa, entre outras. Há ainda companhias que são sócias na Norte Energia, como o Grupo Eletrobras, a Neoenergia e a Cemig.

Segmento avalia alternativas
Fontes disseram à Agência iNFRA, sob condição de anonimato, que as transmissoras já avaliam alternativas para cobrir o montante cobrado por Belo Monte caso a garantia financeira dada pela Norte Energia na assinatura do contrato não seja suficiente.

Dentre as possibilidades estudadas está um pedido de reconsideração no processo da RAP (Receita Anual Permitida) 2025-2026 das transmissoras junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), para que o prejuízo seja levado em conta. Dessa forma, haveria o rateio do valor não pago entre os usuários da rede de transmissão, informou um interlocutor a par do assunto.

Isso porque nas contas que vêm sendo feitas pelas empresas do segmento de transmissão, o valor referente a garantia deve ser suficiente para arcar com pouco mais da metade do montante devido. Em geral, conforme explicam, essa garantia corresponde a até dois meses de EUST (Encargos de Uso do Sistema de Transmissão).

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