Opinião

Opinião: A evolução das cláusulas ESG nas concessões de infraestrutura

Ana Cândida* e Karla Botrel**

Nos últimos cinco anos, identificamos um avanço significativo na adoção de práticas ESG no contexto de projetos de infraestrutura. Inicialmente com aplicação restrita ao âmbito dos licenciamentos ambientais, em especial na forma de condicionantes, as práticas ESG aos poucos ganharam importância no contexto dos financiamentos de projetos e foram incorporadas aos contratos de concessão.

A princípio, as cláusulas incorporadas estavam focadas em temas de governança, a exemplo dos programas de compliance e políticas de transações com partes relacionadas.

Mais recentemente, novos temas ESG vêm sendo incluídos nos editais e contratos de concessão de diferentes setores, com enfoque em sustentabilidade e descarbonização.

No setor de rodovias, alguns contratos já possuem cláusulas que impõem à concessionária a obrigação de apresentar um inventário anual das emissões de carbono relativas da operação e, inclusive, de compensá-las, tornando a operação neutra nesse aspecto.[1]

No setor de saneamento, foram incorporadas obrigações de investimentos para a redução da poluição dos rios no entorno das áreas dos projetos; para a redução e o controle de perdas de água; e para a ampliação dos sistemas de água e esgoto em favelas não urbanizadas.

Em projetos de parques nacionais, há obrigações de destinar parte da receita operacional bruta para ações de educação, comunicação, interpretação e monitoramento ambiental; para a viabilização de projetos de pesquisa de biodiversidade; para fortalecer o desenvolvimento das comunidades regionais por meio de ações de treinamento e capacitação; e para apoiar projetos locais de caráter social e ambiental de forma mais ampla.

Com abrangência multissetorial, surgiram ainda as obrigações de implantação de sistemas de gestão de qualidade ambiental; estruturas para o manejo de recursos naturais e eficiência energética, além de adaptação da infraestrutura para acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.

A análise dessas cláusulas revela uma característica comum: todas adicionam obrigações às concessionárias, exigindo que receitas da concessão sejam alocadas a esses investimentos. Além disso, seu eventual descumprimento gera penalizações.

A abordagem obrigacional, definida contrato a contrato, limita a iniciativa das empresas, sem estimular o aprimoramento do desempenho das práticas ESG e sem criar abertura para novos temas que possam surgir durante o ciclo de vida dos projetos.

Com uma abordagem diferente, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) realizou uma AIR (Análise de Impacto Regulatório) e acaba de publicar, para consulta pública, proposta de resolução para o plano de sustentabilidade para concessões de rodovias e ferrovias.

Com a proposta, a ANTT pode estabelecer um novo paradigma para a discussão, regulando o tema em âmbito setorial (e não contrato a contrato), com uma abordagem de incentivos, e não apenas de obrigações. Assim, embora existam iniciativas visando à ampliação das práticas ESG nas concessões de infraestrutura no Brasil, sua implementação plena ainda exige o enfrentamento de alguns desafios. A definição de uma regulamentação que oriente, padronize e incentive adequadamente essas práticas, buscando criar um ambiente consistente e juridicamente seguro, pode contribuir – e muito – para o desenvolvimento de concessões de infraestrutura mais sustentáveis.


[1] Cl. 5.1 do Programa de Exploração Rodoviária anexo ao contrato referente ao edital nº 003/2021.

*Ana Cândida é sócia da área de Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais do BMA Advogados.
**Karla Botrel é advogada da área de Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais do BMA Advogados.
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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