Padronização de taxas portuárias preocupa operadores e vai parar na Justiça

Kátia Brembatti, para a Agência iNFRA

A ordem para uniformizar as unidades de medida nas taxas cobradas em todos os portos brasileiros, determinada pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), começou a ser executada, mas gerou uma série de consequências. A previsão inicial de que não haveria reflexos financeiros acabou não se confirmando, provocando descontentamento entre operadores portuários.

Os primeiros portos a adotarem o novo formato de tabela foram Paranaguá e Antonina, no Paraná, em setembro. Apesar do compromisso de aplicar desconto para não causar impactos financeiros imediatos, o caso foi parar na Justiça, que concedeu liminar suspendendo as mudanças.

Outros três portos já tiveram autorização para modificar as tabelas – São Francisco (SC), Itaqui (MA) e São Sebastião (SP) – e a estimativa é de que até o final do ano todos adotem o mesmo formato de cobrança. A comunidade portuária alega que não foi consultada nem teve oportunidade de colaborar na elaboração da proposta.

Histórico
Para atender a pedidos de operadores e armadores – que reclamavam de parâmetros diferentes em cada porto e também que o Brasil não seguia as práticas internacionais –, a ANTAQ publicou a Resolução Normativa 32, em 2019, estabelecendo que deveria ser adotada uma tabela padronizada para as taxas portuárias. A partir de um modelo produzido pela agência, os portos tiveram um prazo para apresentar a proposta de adaptações.

Não se trata de padronizar os valores cobrados – até porque cada porto tem um custo específico de operação –, mas de uniformizar as unidades de medida. Por exemplo: a tarifa Inframar, de acesso ao canal, que em muitos lugares era cobrada por tonelada a ser carregada, passou a ter como parâmetro único a capacidade da embarcação.

Em tese, a proposta não deveria representar aumento nos valores cobrados. Contudo, na prática, a alteração no formato gerou efeitos financeiros. Uma alternativa sugerida pela agência é a aplicação de descontos – uma opção que cada porto pode adotar, de acordo com critérios próprios, para evitar a dispara repentina nas despesas para a cadeia portuária. Mas essa solução paliativa também não tem agradado aos operadores.

Reclamações
O presidente da Fenop (Federação Nacional das Operações Portuárias), Sérgio Paulo Perrucci de Aquino, explica que a entidade não é contrária à padronização do formato de cobrança das taxas. Mas avalia que não houve debate durante o processo de elaboração e que os parâmetros adotados precisam ser condizentes com os serviços prestados.

“Tudo bem cobrar pela capacidade do navio. Mas se a embarcação comporta 80 mil toneladas, mas o canal daquele porto não tem profundidade para que seja usada toda a capacidade, então não é correto cobrar na íntegra”, exemplifica. Para ele, o ideal seria que os CAPs (Conselhos de Autoridade Portuária) tivessem sido envolvidos na busca por soluções.

Ofícios foram enviados pela Fenop à ANTAQ durante o processo de elaboração do formato e também depois da adoção do modelo, solicitando participação da comunidade portuária nas discussões, mas sem que essa abertura fosse concedida. Também na esfera local, os operadores não teriam tido acesso.

Para a Fenop, a possibilidade de aplicação de descontos não é suficiente. Enquanto as tarifas são reguladas pela ANTAQ, os redutores podem ser aplicados pelas autoridades portuárias, em caráter temporário.

“Isso pode mudar a qualquer momento, por decisão unicamente do porto. É um instrumento transitório, de validade muito diminuta. Os operadores portuários não podem viver nessa insegurança jurídica, já que fecham contratos que podem mudar de valores em curto prazo”, argumenta.

Segundo Aquino, a decisão de buscar o caminho judicial ficou a cargo de cada sindicato local. A preocupação é de que esse processo deve se repetir em todos os portos brasileiros, inclusive em Santos (SP), o maior do país.

Critérios mais claros
Em nota, a ANTAQ confirmou que cinco portos já tiveram a padronização tarifária aprovada e que todos os portos devem seguir o mesmo procedimento até o final do ano. Informou também que a medida visa tornar “mais claros os critérios e os resultados” e que “as novas métricas incentivam a produtividade e a competitividade das operações, permitindo a comparação entre portos, favorecendo a escolha dos usuários e as análises de denúncias contra preços abusivos e a expansão da infraestrutura por meio de uma alocação eficiente de custos e encargos”. Destacou ainda que as informações sobre o assunto podem ser consultadas no site da agência.

Judicialização no Paraná
Em 20 de setembro, os portos paranaenses seriam os primeiros do Brasil a começar a cobrar taxas portuárias pelo novo modelo determinado pela ANTAQ. Mas, às vésperas, uma decisão judicial suspendeu a mudança. Em assembleia, o Sindop-PR (Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná) decidiu recorrer ao Judiciário.
 
No pedido de liminar, a entidade sindical apontou que a nova tabela causaria expressivo aumento no custo tarifário, sendo 15,85% no segmento de fertilizantes, 24,33% no segmento de importação de cereais, 38,51% no segmento de celulose, 6% para o segmento de granel exportação, 5% para os graneis líquidos e 47% nas movimentações originadas no porto organizado de Antonina.
 
O Sindop-PR ainda argumentou que aconteceram reajustes recentes, em 2018, de 4,2%, e em 2020, de 6%. E pontuou que não há qualquer fato, econômico, financeiro, político, operacional ou de outra ordem, que justifique a “revisão portuária” em valores muito acima da inflação no período. Sobre a política de descontos, publicada em portaria em 15 de setembro, o sindicato destacou que os redutores caracterizam “mera liberalidade da autoridade portuária e poderão ser revogados a qualquer tempo, causam incerteza aos operadores portuários”.
 
Sobre a tentativa de acesso à documentação, o sindicato recebeu como resposta que o “processo contém toda a estratégia empresarial, de custos e lucros da autoridade portuária para os próximos anos, informação tida como pessoal, [a] que somente o titular original de tais dados pode conceder acesso, sob possibilidade de sua publicização trazer severos danos comerciais à empresa”.
 
Tabela suspensa
O juiz substituto da 1ª Vara Federal de Paranaguá, Guilherme Roman Borges, concordou com os pedidos dos operadores, destacando que não foi apresentada justificativa de ordem técnica e econômica para o significativo aumento e que o sindicato não recebeu respostas satisfatórias, enfatizando que a suposta necessidade de sigilo “para proteger a estratégia empresarial da autoridade portuária para os próximos anos não se coaduna com os princípios que devem nortear a Administração Pública”.
 
Na liminar concedida, que suspendeu os efeitos da nova tabela, o magistrado deu prazo de cinco dias, a partir da notificação, para que os documentos fossem entregues, e mais 30 dias, depois da entrega, para que o Sindop-PR apresente uma contraproposta. Deverá ser realizada uma audiência de conciliação.
 
Exigências
Em nota, a empresa pública Portos do Paraná destacou que está apenas seguindo a exigência dos órgãos federais quanto à padronização da tabela. E que optou por aplicar o desconto temporário, por quatro meses, prorrogável até que sejam concluídos os cálculos de bônus por produtividade. “O desconto, portanto, faz com que os operadores, hoje, paguem exatamente o que já vinham pagando”, diz o texto, que reforça a abertura para o diálogo, “sempre que a comunidade portuária necessitar de esclarecimento em relação às tarifas”.
 
Também em nota, a agência destacou que os procedimentos de reajuste e revisão tarifária dos portos organizados são definidos e regulamentados pela agência, conforme atribuição legal, e que foram seguidos todos os requisitos previstos. Sobre o acesso ao processo, informou que divulga a íntegra de suas decisões, mantendo o sigilo durante a tramitação.

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