PL que proíbe distribuidoras de atuarem em GD solar deve ser aprovado em comissão, diz relator

Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O PL (Projeto de Lei) 671/2024, que veda as distribuidoras de energia (e seus grupos econômicos) de atuarem no mercado de MMGD (Micro e Minigeração Distribuída), deve acelerar sua tramitação e ser aprovado nesta semana na CME (Comissão de Minas e Energia) da Câmara.

A avaliação é do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator da matéria. O parlamentar disse à Agência iNFRA que conversou com o presidente da comissão, deputado Junior Ferrari (PSD-PA), e tem acordado a aprovação com os demais membros do colegiado. O relatório de Lafayette foi publicado no dia 10 de junho.
 
Livre competição
O projeto visa alterar a Lei 14.300, o marco legal da GD (Geração Distribuída) para “proibir as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica o exercício e a exploração econômica de atividades de produção de energia elétrica por meio de microgeração ou de minigeração distribuída”. Ainda determina um prazo de seis meses para que as companhias que estejam atualmente em desacordo com essas proibições possam se adequar à nova regra.
 
O relatório apresentado justifica a medida como uma forma de “garantir a livre competição” e evitar conflitos de interesse, uma vez que as próprias distribuidoras determinam quais projetos podem ou não se conectar à rede.
 
“Não pode a mesma Cemig [Companhia Energética de Minas Gerais], que determina quem vai entrar ou não na rede, competir com você”, disse o parlamentar, referindo-se a um caso que ocorre em Minas Gerais.
 
A matéria também estabelece uma regulamentação com “critérios transparentes e equitativos para a conexão de sistemas de geração distribuída à rede elétrica”, para “monitorar constantemente a capacidade de injeção de energia na rede de distribuição e adotar medidas para evitar que a concessão de acesso seja utilizada para criar reservas de mercado”, dentre outros fatores.
 
Condicionante
O presidente da CMU Comercializadora de Energia, Walter Fróes, entende que pode ocorrer uma competição desleal em alguns casos nos quais as distribuidoras também atuam no mercado de GD. No entanto, acredita que simplesmente proibir a distribuidora de produzir energia por geração distribuída não seria o melhor caminho.
 
“Falar que a distribuidora não pode fazer geração distribuída, eu acho isso pesado, eu preferia falar da seguinte maneira: que a distribuidora tem que ter toda a sua área de concessão atendida, entregando energia para todos os consumidores da região, antes de investir em qualquer coisa, como geração distribuída. Porque se ela atender todo mundo, ela está cumprindo a função para qual ela foi delegada”, disse à Agência iNFRA.
 
“O que não dá é ela estar atendendo muito mal o que ela foi destinada a fazer, e abrir uma empresa e captar recursos para concorrer com quem está cumprindo muito bem esse papel. Esse risco da competição desleal ele é sério e eu acho que pode ocorrer em alguns casos”, disse Fróes.
 
A matéria deverá seguir o rito normal de tramitação de um PL, segundo o relator, sem aprovação de requerimento de urgência. Após aprovação na CME, o PL segue para a CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), onde está inicialmente sujeito à apreciação conclusiva.

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