da Agência iNFRA
Parecer da procuradoria-geral junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) divulgado na noite desta sexta-feira (25) diz que a agência reguladora não possui competência legal para exigir critérios extras além dos mínimos já disciplinados para a renovação das concessões de distribuição do país. Leia o documento na íntegra neste link.
Na última terça-feira (22), o diretor Fernando Mosna apresentou voto-vista sobre a renovação da concessão da EDP ES, que vence neste ano, dizendo que o Decreto nº 12.068, que trata do assunto, determina apenas “critérios mínimos” para as renovações de uma forma geral. E que outros critérios além dos mínimos poderiam ser determinados pela reguladora. A medida não complicaria a EDP ES, mas outras empresas cujas concessões estão vincendas, dentre elas a Enel.
Após debate acalorado do colegiado na reunião passada, o diretor Ricardo Tili pediu vista e questionou a procuradoria se a ANEEL poderia exigir outros elementos além dos critérios mínimos para estabelecer a “prestação do serviço público adequado”.
A resposta foi: “Não. A ANEEL não possui atribuição legal para criar e exigir critérios adicionais para recomendar a prorrogação de contratos de concessão de distribuição de energia”. O parecer é assinado pela procuradora federal Fábia Mara Felipe Belezi.
O voto-vista do diretor Tili está na pauta da próxima reunião de diretoria da ANEEL, na próxima terça (29).