29/07/2026 | 18h03

Produtores reagem à decisão que sufoca mercado livre de gás no Rio

Foto: Jussara Peruzzi/Agência Petrobras

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

Empresas produtoras de gás natural reagiram nesta quarta-feira (29) à decisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro, que impede a Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado) de seguir obrigando a distribuidora local, Naturgy, a permitir a migração de clientes com consumo abaixo de 100 mil m³/dia para o mercado livre. A agência havia reduzido o patamar mínimo que autoriza um cliente a mudar de ambiente de comercialização para 10 mil m³/dia. Esse volume abarcaria grande parte das indústrias médias e se aproximaria das regras vigentes em outros estados. Trata-se do mais recente capítulo de uma disputa que se arrasta há anos no Rio de Janeiro.

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, proferida em 24 de julho e que veio à público esta semana, também suspendeu multas à concessionária, permitindo depósitos judiciais, e aplicação de novas penalidades pela reguladora. Na carta, os produtores de gás abrem o texto dizendo que a decisão “escancara um fato incômodo”, que seria a resistência da Naturgy em viabilizar a abertura do mercado local de gás, impondo “mais tempo de espera para o consumidor”.

Assinam o documento a Abpip (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás), Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres) e IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

Segundo essas associações, a migração não traz nenhum prejuízo real à Naturgy, visto que a empresa continua recebendo pela distribuição do gás mesmo após a migração. “Não há, portanto, perda de receita líquida com a migração, apenas a perda de uma posição de monopólio comercial que a empresa insiste em preservar”.

No mais, acrescentam, o fornecedor da Naturgy – a Petrobras – já teria flexibilizado os contratos para evitar prejuízos tanto à distribuidora quanto ao mercado cativo remanescente pela migração ao mercado livre.

A decisão liminar pró-Naturgy se apoia em possíveis desequilíbrios nos contratos entre as partes (Naturgy e Petrobras), mas isso já teria sido superado nos termos apresentados na carta. Em que pese novos entrantes no fornecimento, a Petrobras, em tese, também poderia se beneficiar como vendedora no mercado livre, sobretudo no cenário assinalado na carta: sob as condições mais vantajosas do mercado livre, os clientes industriais poderiam expandir suas operações, consumindo mais gás comercializado pela estatal, volume que passaria pela rede da Naturgy, aumentando inclusive suas receitas com tarifas no elo intermediário da cadeia.

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