Projeto no Congresso quer limitar prazo de vista em agências reguladoras ao máximo de 20 dias

Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O deputado Tião Medeiros (PP-PR) apresentou um PL (Projeto de Lei) que visa limitar o prazo de vista nas agências reguladoras. O PL 670/2025 propõe que os diretores possam pedir vista dos processos por 10 dias, prorrogáveis por mais dez.

Na visão de Caio Alves, ex-assessor da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e head de Energia do escritório Rolim Goulart Cardoso, a regra seria incompatível com o trabalho nas agências. “Não me parece que juridicamente tem espaço para ser aprovado, porque seria incompatível”, disse o especialista à Agência iNFRA.

O texto propõe que, após o prazo de 20 dias, os processos nas agências passem a ser incluídos automaticamente na pauta da reunião seguinte. Caso não haja devolução ou pedido de prorrogação, o diretor-geral poderá requisitar o processo para julgamento na sessão subsequente. Na justificativa do projeto, Tião Medeiros afirma que a ideia é suprir a “lacuna jurídica de uniformização institucional” deixada pela Lei Geral das Agências Reguladoras (13.848/2019).

“Infelizmente, em algumas agências reguladoras, o pedido de vista tem servido ao expediente de postergar ad aeternum as decisões, o que causa diversos prejuízos às partes envolvidas”, diz o deputado em sua justificativa. O projeto ainda aguarda despacho da presidência da Câmara para designação das comissões pelas quais passará.

O deputado também citou a necessidade de justificar o prazo para todas as agências. Atualmente, cada uma tem a sua regra. Na ANEEL, o regimento permite vista por oito reuniões, podendo ser prorrogada por oito, mas não há um limite de prorrogações. Na ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), o tempo é 30 dias, que pode ser estendido por mais 30.

“Verdade real”
Caio Alves entende que o projeto tenta aplicar às reguladoras uma norma do processo judicial, onde há uma regra similar que limita a vista a 10 dias, conforme o CPC (Código de Processo Civil). O especialista explica, contudo, que o prazo já é dificilmente cumprido no Judiciário e seria impraticável nas agências. 

“No processo judicial, a gente fala que existe a verdade formal. Basicamente, o julgador só pode considerar o que está dentro do processo. Então, se existem outras informações fora do processo, a obrigação do julgador é desconsiderá-las. Um processo administrativo é diferente. A gente fala que vigora a verdade real”, disse. Segundo Alves, os diretores e os técnicos das agências precisam olhar para além dos processos e considerar “os impactos que podem ter em terceiros, impactos futuros, impactos no mercado”, por exemplo.

“Então, o que a agência faz, em termos de processo, é muito mais complexo do que um julgador no Judiciário. E, no Judiciário, o prazo de 10 dias de vista já não funciona. E não vai funcionar na ANEEL, por exemplo, fatalmente.”

Falta de diálogo
No entendimento do ex-assessor da ANEEL, o ideal seria que os prazos fossem decididos caso a caso, com apresentação de justificativa para o pedido de prorrogação da vista e deliberação dos diretores das agências. No entanto, ele afirma que a falta de diálogo nas diretorias levou o Legislativo a querer interferir nesse processo.

“O que me parece é que a ausência de diálogo entre eles [diretores] está jogando um pouco a decisão dessa prorrogação para o campo externo, mais uma vez dando espaço para o Legislativo entrar nessa discussão e deliberar”, analisou. 

O advogado disse que também “é importante a gente entender o interesse político”, neste caso ,”uma indicação clara de que a sociedade, o Poder Legislativo está atento aos prazos que estão sendo utilizados para vista nas agências”.

Alteração regimental
Caio Alves também analisa que uma revisão ampla do regimento das agências poderia endereçar o tema. “Ninguém melhor pra definir quais são os próprios passos que podem ser cumpridos do que a própria agência, honestamente”, avaliou. Segundo Caio, no caso da ANEEL, o regimento teve pequenas alterações, mas é o mesmo desde a criação da agência. “O que está faltando, de novo, é um diálogo.”

Essa alteração do regimento já foi proposta em reunião da diretoria da ANEEL no último ano. Em 5 de novembro, o diretor Fernando Mosna propôs, por meio de questão de ordem, que fosse limitada a prorrogação da vista a apenas uma vez, ou seja, a no máximo 16 reuniões. Na ocasião, os diretores tratavam do processo da RBSE (Rede Básica de Sistema Existente), indenização paga a transmissoras que pode envolver a cifra de R$ 60 bilhões.

O diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, indeferiu a questão de ordem, mas se comprometeu a tratar do tema em uma revisão do regimento interno da reguladora sobre pontos que tratem da celeridade processual.

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