Lais Carregosa, da Agência iNFRA
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (10) o reajuste tarifário médio de 8,59% para a Light, a partir de 15 de março de 2026. O aumento foi superior ao proposto pela área técnica, de 3,81% na média, e reflete o impacto financeiro de créditos de PIS/Cofins. Enquanto os técnicos defendiam um valor adicional de créditos a serem repassados de R$ 1,65 bilhão, o relator, diretor Gentil Nogueira, votou para reconhecer um valor menor, de R$ 1,04 bilhão.
A Light solicitou que a reguladora não considerasse qualquer devolução de créditos de PIS/Cofins no processo de reajuste, tendo em vista que a distribuidora já teria repassado R$ 592 milhões a mais que os valores homologados pela Receita Federal. Isso se deve a uma diferença de entendimento entre ANEEL e Receita sobre os valores a serem ressarcidos aos consumidores. Segundo a distribuidora, a proposta da área técnica poderia levar a um reajuste em 2027 da magnitude de 37%.
O diretor Gentil Nogueira ponderou, em seu voto, a necessidade de alinhamento institucional entre a reguladora, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal. “Tal medida também visa minimizar o potencial impacto futuro de haver a necessidade de devolução de valores pelos consumidores às distribuidoras”, disse o relator em seu voto. “Tal incompatibilidade pode alcançar valores relevantes, com potencial impacto negativo nas tarifas futuras homologadas pela ANEEL”.
Light x Enel Rio
Ainda segundo Gentil, a diferença dos reajustes da Light e da Enel Rio, aprovado anteriormente no valor médio de 15,46%, se deu basicamente pelos estágios diferentes em que as duas distribuidoras se encontram sobre a compensação e devolução do PIS/Cofins. “A Enel ainda tem valor significativo a ser recuperado e precisamos acelerar essa recuperação por conta do prazo prescricional. E do outro lado temos a Light, que é a primeira distribuidora do país que já passou por processo de auditoria da Receita para avaliar os créditos a que ela tem direito, e já existe essa avaliação, ainda em primeira instância, e que aponta para valores divergentes dos da ANEEL”, disse.







