11/03/2026 | 19h33  •  Atualização: 11/03/2026 | 19h35

Refinarias privatizadas registram alta nos preços de combustíveis

Foto: Juarez Cavalcanti/Agência Petrobras

da Agência iNFRA

Reajustes nos preços dos combustíveis foram registrados em estados que tiveram refinarias privatizadas nos últimos anos. Dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) indicam aumentos em unidades localizadas no Amazonas, Bahia e Rio Grande do Norte.

Em Manaus, a gasolina nos postos chegou a cerca de R$ 7,30 por litro, após aumento médio de R$ 0,30 de um dia para o outro. O estado está próximo da produção de petróleo de Urucu, mas registra um dos preços mais elevados do país. Na Ream (Refinaria da Amazônia), antiga refinaria Isaac Sabbá, privatizada em dezembro de 2022, o preço da gasolina na unidade passou de R$ 2,90 para R$ 3,47 por litro, enquanto o diesel subiu de R$ 3,78 para R$ 5,10.

Na Bahia, a refinaria operada pela Acelen, antiga Rlam (Refinaria Landulpho Alves) e privatizada em 2021, também registrou reajustes. O litro da gasolina passou de R$ 2,56 para R$ 2,86, e o diesel aumentou de R$ 3,31 para R$ 4,21. Situação semelhante foi observada no Rio Grande do Norte, na refinaria Clara Camarão, vendida em 2022 e atualmente operada pela Brava. Na unidade, o preço da gasolina passou de R$ 2,59 para R$ 2,89 por litro.

Nas refinarias operadas pela Petrobras, por outro lado, os valores permaneceram estáveis no período analisado: R$ 2,59 por litro de gasolina, R$ 3,80 no diesel e R$ 34,68 no botijão de gás de cozinha.

Pressão sobre importações
Nesta quarta-feira (11), a FUP (Federação Única dos Petroleiros) criticou declarações da Abicom (Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis) sobre a possibilidade de suspensão das importações de gasolina e diesel caso a Petrobras não eleve os preços no mercado interno.

Segundo a federação, a medida poderia pressionar o mercado por meio da redução da oferta. A entidade afirma que esse tipo de estratégia pode configurar prática anticoncorrencial e, dependendo das circunstâncias, violar a Lei de Defesa da Concorrência (12.529/2011) e a Lei 8.137/1990, que proíbe restringir a oferta de produtos para provocar aumento de preços.

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