10/09/2025 | 09h55  •  Atualização: 11/09/2025 | 11h26

Relator da MP 1.303 vai retirar tributação de debêntures do texto

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

Relator da MP (Medida Provisória) 1.303, que eleva a alíquota de títulos hoje isentos, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) vai retirar a previsão de tributação das debêntures incentivadas e de infraestrutura em seu parecer sobre a medida. À Agência iNFRA, o parlamentar disse que, pelas manifestações do setor, ficou “claro” que, sem as debêntures, não há recurso suficiente para financiar todo o investimento necessário para o setor de infraestrutura. 

“Ouvimos todo o setor de infraestrutura. Teve uma manifestação muito forte”, pontuou o deputado. Em sua avaliação, por mais que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) tenha importância para o financiamento do setor, as debêntures se tornaram um instrumento muito relevante – ponto que foi, inclusive, defendido pelo banco de fomento durante audiência pública sobre a MP realizada na semana passada. 

A expectativa do parlamentar é de apresentar o relatório no próximo dia 16, mas ele ponderou que “há muita negociação pela frente”. A avaliação é de que defender a retirada das debêntures do texto junto aos demais parlamentares será fácil – o desafio será de manter as demais elevações previstas. O texto acaba com a isenção também de outros títulos, como as LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e os CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio). 

Para o parlamentar, um diferencial das debêntures é de que os recursos levantados são carimbados para projetos específicos. Sobre esse ponto, ele inclusive prevê colocar em seu relatório um reforço da obrigatoriedade de os recursos irem para o setor de infraestrutura, sob pena de multa. 

“Inclusive nós vamos acrescentar dois parágrafos colocando a obrigatoriedade da utilização 100% em infraestrutura. E se não houver isso, uma multa para caso haja algum tipo de desvio”, disse o relator, segundo quem também não haverá aumento de tributação para FIPs (Fundos de Investimento em Participações) voltados a concessões. 

A MP editada em junho pelo governo prevê que, a partir de 2026, debêntures incentivadas não oferecerão mais isenção de imposto de renda ao investidor pessoa física, que passará a ser tributado em 5% – mesma regra prevista para os outros títulos hoje isentos. A proposta foi mal recebida por ministérios setoriais dentro do governo Lula e pelo mercado de infraestrutura, que teme que o BNDES não terá capacidade de, sozinho, financiar toda a demanda do setor, especialmente com o crescimento das concessões. 

Na semana passada, a superintendente da área de estruturação de projetos do BNDES, Luciene Machado, alertou que a tributação afetaria três frentes de atuação do banco de fomento: a estruturação de modelagens de concessão, o financiamento do setor e a atividade de coordenação de ofertas públicas de debêntures que a instituição promove.

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