Relator vai reescrever proposta que trata do ONS da mineração

Bernardo Gonzaga, da Agência iNFRA

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator do PL (Projeto de Lei) 1.924/2024, que trata da criação do chamado ONSM (Operador Nacional do Sistema Mineral), afirmou que deve reescrever o texto. A matéria foi retirada da pauta da CME (Comissão de Minas e Energia) no final do mês passado.

Segundo o parlamentar, apesar da boa intenção da proposta, da forma como está escrita, ela poderia não atingir os objetivos propostos.

A principal intenção do projeto é criar um organismo semelhante ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), que teria como funções monitorar em tempo real os estoques, a produção e a movimentação de bens minerais no Brasil; implantar sistema para coleta de informações de comercialização e consumo de minérios no país; e enviar relatórios consolidados para o poder concedente a respeito do setor mineral.

“Considerando o sucesso obtido com as atividades do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), é de se esperar que sejam realizadas proposições de cunho semelhante para outras áreas”, afirma o relator em seu voto.

O texto também estabelece que as receitas vindas de arrecadação tributária gerada pelo ONSM deverão ser destinadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública, e 70% desse montante seria redistribuído aos estados proporcionalmente ao aumento de arrecadação.

Mineração e setor elétrico são diferentes
Segundo o advogado sócio do escritório Mattos Filho, Adriano Drummond, as dinâmicas do setor elétrico e mineral são completamente diferentes. Por isso, não caberia a criação de um órgão semelhante ao ONS para tratar de demandas da mineração.

“[O país] não precisa de um Operador Nacional do Sistema Mineral. O pressuposto do ONS é garantir a continuidade do suprimento de energia elétrica ao país. Esse paralelo não existe no setor mineral. O texto diz que o propósito do ONSM é monitorar o setor mineral, com relação às atividades de produção, importação e exportação de bens minerais. Isso já é feito por outros órgãos”, disse.

Para o presidente da Comissão de Direito Minerário da OAB-DF e sócio do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, Frederico Bedran, o modelo regulatório do setor elétrico está mais consolidado do que o de mineração, que teve sua agência reguladora fundada em 2017.

Além disso, para Bedran, um Operador Nacional do Sistema Mineral poderia causar um esvaziamento da ANM, já que boa parte das funções criadas por ele já são de atribuição da agência do setor.

“Essa proposta substitui boa parte da competência da agência reguladora. Isso cria uma insegurança jurídica institucional, tudo que não precisamos. Além disso, algumas questões que são colocadas, que se referem a controle de dados e informações, é competência do Estado e não de um órgão que tem caráter privado”, disse Bedran.

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