Geraldo Campos Jr. e Lais Carregosa, da Agência iNFRA
A renovação da concessão da Light, distribuidora de energia no Rio de Janeiro, avançou na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) nesta semana, com recomendação favorável da área técnica e a definição do relator do processo, o diretor Gentil Nogueira, na quarta-feira (22). A concessionária é atualmente a que tem o contrato mais perto de vencer, em junho de 2026.
Considerada uma das concessões mais complexas do país, a Light está em recuperação judicial desde 2023. Uma nota técnica emitida na segunda-feira (20) concluiu que a distribuidora atende aos critérios de continuidade e de gestão econômico-financeira exigidos no Decreto 12.068/2024.
Contudo, os técnicos recomendaram a renovação condicionada à quitação das dívidas de tributos da Light com o município do Rio de Janeiro, com o qual se encontra inadimplente. Isso porque o decreto exige certidão de regularidade fiscal para a assinatura da renovação pelo MME (Ministério de Minas e Energia).
Financeiro
No documento, os técnicos ponderam que a concessionária descumpriu o critério de sustentabilidade econômico-financeira no ano de 2022, mas o cumpriu em 2023 e 2024. Dessa forma, como o decreto proíbe a renovação para quem descumpriu a regra por dois anos consecutivos, não há impedimento para a prorrogação contratual, apontam.
No caso de 2023, o critério econômico-financeiro foi considerado cumprido em função da aprovação do plano de recuperação judicial que renegociou passivos onerosos que permitiram uma redução de R$ 6,16 bilhões na dívida da companhia, segundo a nota técnica.
Dessa forma, seguindo um parecer da Procuradoria Federal junto à ANEEL, a área técnica considerou ajustes contábeis e estorno de juros como “aportes de capital”, já que tiveram o efeito de redução da dívida. “A SFF [Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado] pode considerar os efeitos da reestruturação financeira da Light de modo equivalente ao aporte de capital para fins de cumprimento do critério de eficiência econômico-financeira do ano de 2023”, diz o parecer.
A nota técnica também lembrou que há liminar judicial vigente que impede a ANEEL de exigir aportes de capital da Light até a conclusão da análise do processo de prorrogação da concessão.








