Saneamento e concessões de rodovias ficam fora do regime específico da reforma tributária

Elisa Costa, da Agência iNFRA

Os serviços de saneamento básico e concessões de rodovias ficaram fora do regime específico da Reforma Tributária (PEC 45/2019), aprovada em sessão plenária na Câmara dos Deputados, na última sexta-feira (15), em dois turnos. O texto vai à promulgação.

Uma emenda aprovada no Senado ao projeto original da Câmara havia incluído os dois setores no regime que prevê alíquota menor dos dois impostos sobre o consumo que serão criados. No entanto, a emenda foi rejeitada no relatório final da Câmara, levado à votação. O setor de aviação civil comercial também saiu do regime específico.

Um destaque apresentado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE) pedia o retorno dos setores ao texto da Câmara, mas foi rejeitado. De acordo com o relator da Reforma Tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a inclusão desses setores poderia causar “complexidades e ineficiências”.

“Poderia causar novos litígios, justamente o que se pretende evitar com o novo sistema”, explicou o parlamentar. “Esses regimes preveem exceções ao regime geral do IBS/CBS e devem ser previstos para serviços e produtos que possuam peculiaridades que dificultam ou não recomendam a apuração tradicional”, completou.

Risco de tarifaço
Os setores que atualmente tem impostos em valores abaixo das alíquotas previstas com a reforma, como saneamento e rodovias, temem que os governos não tenham força política ou agilidade para equilibrar os contratos, o que consideram ser um direito com a mudança nos impostos, em prazo adequado e com compensação financeira imediata.

Por isso, tentavam entrar no regime específico como forma de evitar essa discussão e risco de colapso financeiro das companhias após a entrada em vigor dos novos impostos. Durante as discussões da reforma, eles levaram aos governos a possibilidade de criar um mecanismo de reequilíbrio cautelar dos contratos antes do fim dos cálculos, que em geral demoram e têm que passar por aprovações. Ao fim do processo, em caso de diferença, se faria o ajuste no percentual inicialmente reequilibrado.

Se o regime específico, as associações ligadas ao setor alertam para o risco de “tarifaço”. Segundo o diretor-presidente da Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Marco Aurélio Barcelos, a aprovação da reforma como passou pode significar um retrocesso que repercutirá sobre a inflação do país.

Em nota conjunta, a Abcon (Associação das Concessionárias de Serviços Públicos de Água e Esgoto), a Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento), a Abrema (Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente) e a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) informaram que, sem o tratamento específico, as tarifas vão aumentar “a conta do cidadão em 18%”.

Outro setor que perdeu o benefício foi o de aviação civil. As empresas aéreas argumentavam que o novo modelo de cobrança tem alíquotas mais altas que as atuais e poderia haver repasse para os preços das passagens aéreas. Com isso, conseguiram entrar no regime específico com uma emenda do Senado que acabou derrubada na votação da Câmara.

A Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) se manifestou lamentando “a exclusão do transporte aéreo regular de passageiros da lista de atividades econômicas sujeitas ao regime especial de tributação”. De acordo com a entidade, um estudo realizado pela LCA Consultoria Econômica apontou que a exclusão da aviação comercial pode aumentar em 270% a carga tributária do setor – o equivalente a uma despesa adicional de R$ 11,1 bilhões por ano.

Imposto sobre Valor Agregado
A PEC 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional, foi a plenário depois de uma série de reuniões entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e lideranças do governo, para chegar a um consenso sobre o texto.

A reforma tributária prevê a substituição de cinco tributos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que incide de maneira não cumulativa, ou seja, somente sobre o que foi agregado nas etapas de produção. O IVA será dividido em dois: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Outros setores
Para o setor de portos e ferrovias, que não têm tarifas e trabalham em regime de preços, a aprovação da reforma tributária foi considerada um avanço. No caso de preços, será possível repassar os aumentos de tributos sem controle. Além disso, não houve restrição no texto à renovação do regime especial de incentivo para investimentos do Reporto até a entrada em vigor da reforma.

Jesualdo Silva, presidente da ABTP (Associação Brasileira de Terminais Portuários), destaca outro fato importante que será discutido em lei complementar: como se darão as isenções para aquisição de bens de capital que ficaram previstas na emenda constitucional aprovada. Segundo ele, a forma como se dará a isenção impacta no fluxo de caixa das empresas.

*Atualização: O texto foi atualizado em 20 de dezembro para incluir a manifestação da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas).

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