25/02/2026 | 18h45

Saneamento: Reforma Tributária é entrave para universalização, diz presidente da Aesbe

Foto: Ministério do Desenvolvimento Regional

Beatriz Kawai, Agência iNFRA

A universalização dos serviços de água e esgoto não será atingida até 2033 por todo o Brasil, conforme prevê o marco legal de saneamento de 2020, avalia o presidente da Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento), Munir Abud. Para ele, o setor enfrenta elementos adicionais que retardam o atingimento da meta, como a implementação da tarifa social e a reforma tributária. A lei prevê que, até 2033, 99% da população tenha acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto.

Abud participou do evento Raio-X das PPPs de Saneamento nesta quarta-feira (25), em São Paulo (SP). Em entrevista à Agência iNFRA, o executivo, que também é presidente da Cesan (Companhia Espírito-santense de Saneamento), diz considerar a reforma tributária o principal impasse, já que a maioria dos contratos foi firmada antes da aprovação das novas regras tributárias, em 2023. Ele ressalta que o desconhecimento dos efeitos práticos do novo modelo tributário é crítico e afasta investidores.

O impacto financeiro da falta de arrecadação causada pela tarifa social de saneamento, que determina desconto de 50% aos usuários com renda per capita de até meio salário mínimo, deveria ser mitigado por um fundo do orçamento público. Contudo, até agora, não há previsão da viabilidade do amortecedor.

Abud lista ainda o licenciamento ambiental entre os obstáculos. “Já é difícil conseguir recurso e contratar usando a lei das estatais. Quando você supera todos esses obstáculos, você ainda tem um licenciamento excessivamente burocrático. Isso acaba sendo um quebra-mola que dificulta a universalização”, argumenta.

A reforma tributária que visa simplificar os tributos vai estar integralmente operante a partir de 2033, com fase de testes iniciada neste ano, e início da transição a partir do próximo. Já a tarifa social voltada para famílias de baixa renda entrou em vigor em dezembro de 2024, com dois anos de prazo para a implementação.

No licenciamento ambiental, o setor ganhou novas regras após o Congresso derrubar vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à nova lei geral aprovada no ano passado. A legislação agora dispensa de licenciamento as obras de saneamento básico até o atingimento das metas de universalização, o que foi comemorado pelo setor.

Municípios de fora
Em paralelo, a universalização também sofre com a falta de municípios aderidos ao marco que, por consequência, não estão inclusos em blocos de regionalização e preferem continuar prestando o serviço individualmente.

Abud explica não haver previsão de punição ao nível municipal, em casos de descumprimento da meta ou incapacidade econômico-financeira, já que as autarquias municipais são do próprio município — ou seja, são autoreguladas. Se a entidade produz as próprias regras dos contratos que está agindo e coordenando, não existe previsão de sanção legal se essa autarquia não atingir a universalização dentro do prazo, continua. O cenário é diferente para as companhias estaduais que podem perder os contratos de concessão em eventos irregulares.

“O marco não institui sanções de igual maneira para todos os atores envolvidos na corrida da universalização, são necessários alguns ajustes”, pontua.

Conforme estudo da Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento), 1.068 municípios não têm as metas legais previstas em contratos de água e contratos de 1.421 cidades não preveem métricas de esgoto. Por outro lado, 80,8% dos municípios já conseguem atender ou cumpriram com as metas legais para abastecimento de água, patamar que fica em 74,5% no esgotamento sanitário.

Na visão do especialista, alguns estados atingirão a universalização em 2033, com relativa tranquilidade, mas é difícil estimar quando a meta será alcançada por todos os 5.570 municípios, por ser muito complexo prever as “adversidades que podem surgir ainda na corrida da universalização”.

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