Dimmi Amora, da Agência iNFRA
A ministra do TCU (Tribunal de Contas da União) Ana Arraes deu prazo de cinco dias para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) apresente sua defesa sobre apontamentos da Secretaria de Infraestrutura de Rodovias e Aeroportos do tribunal de irregularidades no processo de relicitação de rodovias federais.
A análise da secretaria técnica foi realizada sobre o modelo proposto para a primeira relicitação, a da Via 040, da Invepar, concessionária do trecho de Brasília a Minas Gerais da BR-040. Os auditores queriam suspender cautelarmente o processo, mas a ministra decidiu ouvir a agência e a empresa antes.
Mas alertou que, caso venha a ser assinado o termo aditivo que, na prática, dá início ao processo de relicitação, ele poderá ser invalidado a depender da decisão final sobre o procedimento. A decisão da ministra está neste link.
No mês passado, a ANTT e a Via 040 chegaram a um acordo para esse termo aditivo e a empresa teria 45 dias para obter anuência de seus credores para assinar. A Agência iNFRA apurou que a anuência foi obtida e o contrato poderia ser assinado nesta semana. Mas agora o mais provável é que se aguarde a decisão da ministra.
Além da Via 040, outras três concessionárias aguardam na fila o processo de relicitação de suas concessões rodoviárias: a CCR MS Via, a Triunfo Concebra e a Arteris Fluminense. Na área de aviação, os concessionários de Viracopos e de São Gonçalo do Amarante também querem devolver.
A secretaria indicou quatro supostas irregularidades no modelo que o governo adotou para realizar esse tipo de acordo com as empresas, que foi aprovado pelo Congresso e virou a Lei 13.448/2017. Segundo os auditores, o modelo estaria em desacordo com a lei por usar como modelo de cálculo de valoração dos investimentos a serem amortizados o chamado modelo contábil.
Também aponta que as tarifas teriam que ser reduzidas, por determinação legal, para que não haja superávit da concessionária no período de administração sem investimentos. Aponta ainda que não houve transparência na apresentação do termo aditivo e que a ANTT não reduziu os valores do pedágio por descumprimento de maneira adequada. O parecer está disponível neste link.
Explicações para a ministra
Nem a ANTT nem a Invepar quiseram se pronunciar sobre os achados da auditoria. Informaram ainda não terem sido notificadas pelo tribunal. A Agência iNFRA ouviu de agentes envolvidos no processo que acreditam ser possível explicar à ministra que as decisões tomadas pela agência são adequadas para a continuidade do processo e estão de acordo com a lei aprovada.
Como a contestação dos auditores é sobre o decreto e a resolução da ANTT (Resolução-ANTT 5.850/2019) que o regulamentou, a avaliação dos especialistas ouvidos é que, a depender da decisão dos ministros, todo o processo de relicitação pode ser melado e ter que começar quase que do zero.
As duas principais contestações dos auditores estão ligadas à forma como o governo escolheu fazer as relicitações, algo que foi motivo de discussões durante quase dois anos até a elaboração do Decreto 9.957/2019, que regulamentou a Lei 13.448/2017.
O método contábil daria, na visão dos auditores, vantagem para as empresas e estaria em desacordo com o contrato, visto que o risco de construção seria da companhia e, se houver a indenização, ela não teria que assumir o risco. Além disso, o TCU aponta que a ANTT não teria como fiscalizar.
Embates antigos
A escolha desse método foi motivo de embate entre a Infraestrutura e a Economia, que defendia o lado do TCU. Para que os valores fossem adequados, a Infraestrutura determinou a contratação de auditoria independente para validar os valores.
No caso dos valores de pedágio, a briga é de antes do atual governo. Desde 2017, os órgãos de controle, incluindo o Ministério Público, apontam que só aceitariam a relicitação se houvesse redução dos valores do pedágio, para excluir da tarifa os investimentos que não serão mais feitos.
No caso da Via 040, eles estimam que o valor do pedágio atual – que seria mantido na proposta do aditivo – cairiam para R$ 2,54. O argumento usado pelos auditores é que a lei prevê que a nova empresa vencedora da licitação é que vai indenizar o valor dos investimentos feitos pela atual. Mas, sem redução, o valor vai ser parcialmente indenizado pelo pedágio dos usuários.
Ao explicar sobre o funcionamento do modelo à Agência iNFRA, a ANTT informou que os valores a serem arrecadados durante o período de gestão da concessionária após o aditivo podem servir a diversos fins, inclusive obras emergenciais.