Marisete Pereira*
A decisão do CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico), tomada em 10 de junho, de manter o atual nível de aversão ao risco dos modelos computacionais do setor elétrico brasileiro, representa um importante sinal de estabilidade e previsibilidade institucional e coerência regulatória.
À primeira vista, a discussão sobre os parâmetros de aversão ao risco pode parecer um tema restrito aos especialistas que acompanham a operação do SIN (Sistema Interligado Nacional) e a formação de preços no mercado de curto prazo de energia elétrica. Na prática, porém, essas definições influenciam diretamente a segurança do sistema elétrico, os custos para os consumidores e os sinais econômicos que orientam investimentos em um dos setores mais estratégicos para o desenvolvimento do país.
Em um sistema predominantemente hidrelétrico, operar significa decidir diariamente quanto da água armazenada nos reservatórios deve ser utilizada no presente e quanto deve ser preservada para enfrentar incertezas futuras. Essa escolha é traduzida nos modelos computacionais por mecanismos que equilibram
custo e risco, entre eles o CVaR (Conditional Value at Risk), parâmetro que define o grau de proteção do sistema diante de cenários hidrológicos adversos.
O debate ganha ainda mais relevância em um momento de profunda transformação da matriz elétrica brasileira. A expansão acelerada das fontes eólica e solar trouxe ganhos importantes para a diversificação da oferta e para a transição energética. Ao mesmo tempo, ampliou a necessidade de recursos capazes de fornecer flexibilidade e confiabilidade ao sistema. Nesse novo contexto, os reservatórios hidrelétricos tornaram-se ainda mais estratégicos e importantes.
Além disso, projeções associadas à ocorrência de um “Super El Niño” reforçam a necessidade de prudência. A intensificação do aquecimento das águas pode reduzir significativamente as afluências em importantes bacias hidrográficas, além de pressionar a demanda por energia, dada a previsão de maiores temperaturas, o que eleva a relevância do armazenamento como instrumento de segurança energética.
A recente Lei 5.269, de 2025, acrescentou novos elementos a essa discussão. Ao buscar aproximar a formação de preços da realidade operativa do sistema, a legislação evidencia a intenção de promover sinais econômicos mais aderentes às condições efetivas de operação. Mais do que isso, ao incluir a geração de energia elétrica como instrumento para o uso racional e integrado dos reservatórios entre os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a lei reforça a necessidade de que planejamento, operação e regulação sejam tratados de forma coordenada.
Assim, torna-se fundamental fortalecer a convergência entre as diretrizes estabelecidas pelo Legislativo e as decisões adotadas pelo Executivo. A evolução dos modelos deve preservar parâmetros de aversão ao risco compatíveis com a realidade hidrológica brasileira, assegurando uma gestão prudente e sustentável dos reservatórios, especialmente em períodos de maior incerteza climática.
Mais do que uma fonte de energia de baixo custo, limpa e renovável, as hidrelétricas e seus reservatórios passaram a desempenhar o papel de principal mecanismo de armazenamento e flexibilidade em larga escala do país. São elas que compensam a variabilidade das fontes renováveis, atendem oscilações da demanda e garantem estabilidade operativa em um sistema cada vez mais complexo e desafiador.
Essa realidade exige cautela na discussão sobre eventuais reduções da aversão ao risco. Embora uma maior utilização da água armazenada possa produzir ganhos aparentes de curto prazo, ela também tende a aumentar a exposição do sistema a eventos extremos, reduzindo sua capacidade de resposta justamente nos momentos mais críticos.
Os custos de decisões que não reflitam adequadamente os riscos envolvidos raramente aparecem de forma imediata. Quando esses riscos se materializam, o sistema precisa recorrer a medidas extraordinárias, como despachos térmicos adicionais ou mecanismos emergenciais de contratação de energia. Em geral, essas soluções se mostram significativamente mais onerosas do que uma gestão preventiva e equilibrada dos recursos disponíveis.
O verdadeiro desafio está em identificar a parametrização que melhor represente a estratégia operativa que o país deseja adotar para conciliar segurança energética, eficiência econômica e previsibilidade regulatória. Por isso, a definição dos mecanismos de aversão ao risco não pode ser analisada isoladamente, desconectada das diretrizes operativas e das premissas utilizadas no planejamento da expansão.
A preservação do atual nível de aversão ao risco continua sendo a alternativa mais consistente para compatibilizar segurança energética, aderência à política operativa e modicidade tarifária.
Não por acaso, o CMSE optou por preservar a percepção de risco atualmente incorporada aos modelos. A prudente decisão reflete o entendimento de que os desafios relacionados à segurança energética permanecem relevantes e de que avaliações nos parâmetros devem ocorrer de forma criteriosa, amparadas por evidências técnicas, consistência metodológica e alinhamento institucional.
A decisão do CMSE foi acompanhada de medidas que reforçam o aperfeiçoamento institucional do setor, fortalecem a previsibilidade regulatória, a publicidade das decisões e a confiança nos processos que orientam a operação do sistema elétrico.
O Comitê recomendou a elaboração de um cronograma para a implementação de aprimoramentos relacionados à aversão ao risco e aprovou novas diretrizes para ampliar a transparência das deliberações sobre despacho por garantia de suprimento energético.
Em um ambiente marcado por transformações estruturais, estabilidade também é um valor. Mudanças na percepção de risco podem gerar sinais contraditórios para a operação, a expansão e a formação de preços, ampliando incertezas justamente quando o setor necessita de previsibilidade para continuar atraindo investimentos.
Os preços da energia cumprem uma função que vai muito além da liquidação financeira das transações. A questão central é assegurar que os sinais econômicos, as decisões operativas e o planejamento da expansão caminhem na mesma direção. A qualidade desses sinais depende da coerência entre os modelos de precificação e a estratégia operativa efetivamente adotada pelo país.
*Marisete Pereira é presidente-executiva da Abrage (Associação Brasileira das
Empresas Geradoras de Energia Elétrica).
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.



