Dimmi Amora e Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA
A análise dos vetos no projeto de Lei 14.273, o novo marco legal das ferrovias, ficou sem acordo no esforço que o Congresso fez para analisar vetos, duas semanas atrás, por causa de divergências relativas às propostas de permitir reequilíbrio dos contratos das atuais concessões e de permitir que as novas ferrovias autorizadas recusem transporte de outras empresas.
A permissão para o reequilíbrio dos contratos das concessionárias, em caso de haver ferrovias novas que tirem carga delas, foi aprovada no novo marco legal e vetada, a pedido do ministério da Economia. A proposta fazia parte inclusive da Medida Provisória 1.065, que não foi votada pelo Congresso, mas tratava do mesmo tema.
No caso do transporte de carga pelas novas empresas autorizadas, os parlamentares aprovaram normas em que as empresas teriam que justificar a recusa de transporte, de acordo com regulamento a ser criado, o que o Ministério da Infraestrutura pediu à Presidência para vetar.
Mas, nos dois casos, há pressão de parlamentares e de integrantes do próprio governo para que os vetos sejam derrubados. Pela falta de acordo entre governistas e oposição, o deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), que presidia a sessão do Congresso na análise dos vetos, resolveu tirar a proposta de pauta.
Insegurança
No caso do veto aos processos de reequilíbrio, a ANTF (Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários), que reúne as concessionárias, está trabalhando pela derrubada. A justificativa do veto foi que já haveria a possibilidade de as concessionárias passarem ao regime de autorização em casos de perda de carga.
Mas o presidente da associação, Fernando Paes, explicou que essa é apenas uma possibilidade na lei e que vetar o reequilíbrio vai criar insegurança para os investimentos que estão previstos pelas atuais concessionárias.
“Vai ser uma péssima sinalização ao mercado enquanto não ocorrer a migração, que não é algo garantido”, afirmou Paes.
Segundo apurou a Agência iNFRA, integrantes do Ministério da Infraestrutura tentam trabalhar para que esse veto seja derrubado. Tratam-se dos itens 18 a 23 do Veto 67, todos referentes ao artigo 64 da lei. No entanto, não há sinal por parte da liderança do governo no Congresso de que seja possível um apoio formal à derrubada do veto. Oficialmente, em nota, o Ministério da Infraestrutura informou que “não há posição nem tratativas para derrubada dos vetos”.
Agronegócio
Isso porque há outros itens sobre os quais há interesse de agentes do governo derrubar e, também, de uma ala forte do Congresso, ligada ao agronegócio. São os vetos às propostas que criam regras para que as empresas autorizadas justifiquem o motivo de não aceitar transportar cargas de outras empresas.
Os itens desse tema que estão para a análise no Veto 67 são o 5 e o 7 ao 12, que se referem aos artigos 29 e 38 da lei. Nesse caso, a oposição à derrubada do veto é do Ministério da Infraestrutura, que quer manter no modelo de autorização ferroviária um sistema mais livre para negociação entre interessados. Esse tipo de norma, nessa visão, poderia criar amarras aos investimentos.
Mas, na visão de alguns parlamentares, especialmente os ligados ao agronegócio, da forma como está, sem regras, o modelo poderá criar discriminação entre cargas. As empresas que estão fazendo as solicitações para autorização estão também contra a derrubada dos vetos referentes a esses itens.
Outro item que também está na mira dos deputados é o que exige “relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental” para o pedido de autorização ferroviária (artigo 25 da lei, item 2 dos vetos). Nesse caso, também são as autorizatárias que brigam para que não haja tal exigência.
Nova medida provisória
A demora na análise dos vetos atrapalha, em parte, os planos do Ministério da Infraestrutura para fazer a regulamentação da legislação e editar uma nova medida provisória para regulamentar alguns itens.
Conforme mostrou a edição 1.173 da Agência iNFRA, essa nova MP deverá contemplar, pelo acordo com os deputados, quatro pontos principais: critério de desempate em pedidos de autorização para trechos iguais; a publicidade dos pedidos de autorização; os pedidos de autorização de trechos em áreas de influência de concessão ferroviária; e o prazo para início de obras de um pedido de autorização.
A sanção à lei votada pelo Congresso aconteceu em dezembro do ano passado, mas a medida provisória ainda não foi editada.