Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
O Senado Federal concluiu nesta quarta-feira (13) a tramitação do PL (Projeto de Lei) 182/2024, que regulamenta o mercado de carbono. O relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) foi aprovado com um ajuste articulado por agentes do setor de energia. Por causa das mudanças feitas, o texto agora volta para a Câmara dos Deputados.
Um acordo construído em plenário incluiu no artigo 22 do texto a vedação de “qualquer tributação de gases do efeito estufa por atividades, por instalações ou por fontes reguladas pelo SBCE [Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões]”. A proposta foi levantada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que havia apresentado emenda nesse sentido.
O ajuste é um meio termo entre a solução desejada pelas termelétricas e o texto original. Os geradores termelétricos estavam descontentes com o mecanismo de compensação da emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa). A emenda original do senador Amin, que acabou nem sendo votada por causa do acordo, também endereçava essa questão.
Contudo, garantir a não sobreposição de tributos também aliviará parte do custo para tais agentes, disseram fontes do setor à Agência iNFRA. Isso porque evita que a despesa com a compensação das emissões de carbono se somasse a outras cobranças feitas do setor, como os créditos do RenovaBio e o futuro Imposto Seletivo.
“Se nós aprovarmos como está escrito, no caso nao vai ser bitributação, e sim vai haver um conjunto de marmitas. Marmita um, o RenovaBio. Dois, o Combustível do Futuro. Marmita três, créditos de carbono, e a quarta que ainda virá é a reforma tributária, com o Imposto Seletivo”, disse Amin antes da costura do acordo que eliminou essa possibilidade de cumulatividade
Energia elétrica
Segundo o senador, sem a alteração, a sobreposição de tributos gerada pelo PL poderia levar a um acréscimo de R$ 11,35 bi por ano na conta de luz. Um estudo publicado pelo Instituto Pensar Energia, think tank do setor, calculou que esse seria o custo anual para agentes termelétricos no Brasil com as compensações.
A relatora disse em plenário que foi procurada pelo setor de energia elétrica, mas que existe uma preocupação, já que se trata “de um setor que é dos que mais emitem gases” de efeito estufa. Portanto, ela estava aberta a negociar a tributação, mas não a compensação das emissões.
O ajuste textual também favorece agentes exploradores de petróleo e gás natural e de combustíveis.
Governo
A emenda não contava com o apoio do governo federal, que se beneficiaria com a tributação, arrecadando mais para os cofres públicos. Contudo, a articulação em torno da proposta construiu o ambiente para que a base do governo não travasse a votação do projeto.
Marco regulatório
O PL 182 estabelece o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões), criando um ambiente regulado de créditos de carbono e regras para o mercado voluntário. O ambiente regulado será submetido ao regime de limitação de emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa) e de “comercialização de ativos” que representam a emissão, redução de emissão ou remoção de tais gases no país.
Estarão sujeitos à regulação do SBCE duas faixas de operadores: aqueles responsáveis pelas instalações e pelas fontes que emitam acima de 10.000 tCO2e (toneladas de dióxido de carbono equivalente) por ano, e aqueles que emitam acima de 25.000 tCO2e por ano.