Senado conclui votação do marco legal do hidrogênio, com rejeição do critério de adicionalidade

Elisa Costa, da Agência iNFRA

PL (Projeto de Lei) 2.308/2023, que institui o marco legal do hidrogênio de baixo carbono, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal, nesta quarta-feira (3). O texto-base já havia sido aprovado no dia 19 de julho, ficando pendente a análise de trechos destacados para votação em separado. O destaque à Emenda 25, apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que tratava do critério de adicionalidade, foi rejeitado.

O critério de adicionalidade, praticado na União Europeia, estabelece que apenas projetos construídos em até 36 meses da vigência da lei possam ser enquadrados como produtores. No caso, o intuito de incluir a adicionalidade seria não desabastecer o suprimento de energia elétrica dos países de fontes renováveis, que poderiam mover-se para a produção de hidrogênio. 

Contudo, o relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou mais uma vez não ver necessidade desse critério, feito para incentivar nova geração renovável, porque o Brasil já possui uma matriz energética limpa o suficiente para suprir a demanda do país e que isso também poderia “comprometer o consumidor de energia”.

Destaques rejeitados
Outros dois destaques também foram rejeitados pelo Senado. Um deles era relativo ao artigo 38 da Emenda 20, apresentada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), que buscava incluir um dispositivo para produção de hidrogênio nas ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação) e previa benefício extra a empresas instaladas nesses locais.

O outro destaque rejeitado, apresentado por Eduardo Braga (MDB), foi à Emenda 26, que pretendia facilitar a solicitação da licença prévia por empreendimentos de geração de energia eólica offshore desde que 70% dessa energia fossem destinados à produção de hidrogênio de baixo carbono.

Um quarto destaque apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), referente à Emenda 24, foi retirado pelo partido PSB, devido à ausência do autor do requerimento. A emenda tratava de isenção de encargos para consumidores que produzem hidrogênio. Todas as emendas citadas são de autoria do senador Cid Gomes (PSB-CE).

“Importante passo”, diz Silveira
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse nesta quarta-feira (3), em inauguração de parque eólico na Bahia, que a aprovação do marco legal do hidrogênio de baixo carbono é um “importante passo” para a transição energética no Brasil, que também é instrumento de incentivo para trazer “segurança jurídica para os investimentos”.

O PL prevê incentivos creditícios e tributários com vigência de cinco anos por meio de regime especial (Rehidro). Poderão participar do Rehidro as produtoras que atuem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. O projeto também cria o sistema brasileiro de certificação e um comitê gestor.

Alterações
A redação final passou apenas por um ajuste de redação, a pedido do relator. O projeto aprovado no Senado conta com as emendas 5, 6, 9, 14, 18, 20, 32, 40, 43 e 44, e agora volta à Câmara dos Deputados, para avaliação das alterações feitas pelos senadores.

Entre as mudanças, está o incentivo à produção inclusive do hidrogênio obtido a partir de fontes renováveis, como hidráulica, eólica e solar, que poderão ser beneficiadas pelo programa de incentivo fiscal previsto pelo marco – o Rehidro.

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