Sheyla Santos e Dimmi Amora, da Agência iNFRA
Uma nova resolução sobre a regulamentação do free flow (cobrança automática do pedágio) aumentará o prazo de pagamento da tarifa de 15 para 30 dias. Esse é um dos pontos do texto que também trará soluções digitais que aprimorem a cobrança.
A informação foi dada pelo secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, em entrevista à Agência iNFRA. A resolução atual prevê que o motorista receba uma multa por evasão caso não pague o pedágio em 15 dias.
Apesar dos números de inadimplência terem ficado abaixo do esperado no início do projeto, já foram emitidas mais de 600 mil multas no período de funcionamento do único pedágio free flow federal no país, na BR-101/RJ.
Na semana passada, uma liminar numa ação judicial suspendeu essas multas e ampliou o prazo para o pagamento do pedágio. O governo federal, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a concessionária CCR Rio-SP recorreram da decisão.
A primeira decisão judicial contra o modelo leva preocupação ao setor porque há temor de que o formato seja prejudicado com o aumento da inadimplência. Em outros países onde houve decisões revertendo multas e outros instrumentos de enforcement, a inadimplência subiu fortemente.
Na visão do secretário, essa dinâmica de cobrança com 15 dias de prazo deve ser revista e ele ressalta que as concessionárias estão de acordo com a extensão proposta. “A ideia é que ele [o cidadão] pague a tarifa”, disse o secretário.
Mas as mudanças para facilitar a identificação e a notificação do usuário que passam nos totens de cobrança vão além. O secretário ressaltou que a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) trabalha no sentido de viabilizar a notificação pela passagem do usuários nos pontos de cobrança.
Isso atende ao pleito das concessionárias que relatam dificuldade em informar a quem passou pelo pedágio e não possui tags de identificação nos veículos. Se o usuário não entra voluntariamente nos sistemas criados para pagar dentro dos 15 dias, acaba levando a multa.
Para isso, ele aponta que a secretaria realiza ajustes nos sistemas de forma que governo federal e estados possam, por meio das concessionárias, identificar e notificar os condutores que não tenham contratos com empresas de tag de pedágio.
Isso será feito pelos sistemas da Senatran, que receberão a informação da passagem do condutor pelo free flow e realizarão o cadastro diretamente na CDT (Carteira Digital de Trânsito). Já há testes em andamento para o funcionamento do modelo.
“Esse é um modelo que já está pronto, aguardando integração com as concessionárias que já estão fazendo free flow. Está disponível, por exemplo, para que qualquer concessionária que for fazer free flow, nos estados ou aqui no governo federal, possa fazer a integração com a gente, e isso vai para a carteira do cidadão”, destaca o secretário.
Pagamento na carteira digital
Um dos recursos estudados para simplificação dos processos no âmbito do free flow é o recebimento de um push, uma notificação, pelo app da CDT, que direcione o condutor para o link de pagamento. Outro ponto em discussão é aproveitar a base do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), pela qual o usuário é hoje notificado para outros tipos de multas.
“A gente vai usar o SNE não para notificar multa, mas para notificar a passagem [pelo free flow]. Isso já está pronto, só falta a integração”, esclareceu. “A gente está fazendo uma ampliação do SNE.”
Tema estratégico
Catão afirma que a regulamentação do free flow é um tema estratégico para o Ministério dos Transportes e está sendo trabalhada pela pasta em duas frentes – Senatran e Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário.
Enquanto a secretaria de transporte rodoviário vai se encarregar da regulamentação no sentido da modelagem de concessão, a Senatran terá, por sua vez, o desafio de fazer uma resolução para o free flow em âmbito nacional. “A nossa resolução atual foi feita no final do ano passado, em uma correria, e está cheia de problemas. Não estou fazendo uma crítica. É uma curva de aprendizado e tem muita coisa para rever”, disse.
Para Catão, a resolução atual apresenta dificuldades tanto na notificação do cidadão como na identificação do trecho em free flow, visto que a resolução atual não prevê um pictograma único. “Ele [o usuário] tem que saber: aqui começa o free flow. E não tem. A gente vai ter que criar agora,” esclarece.
Coleta de demandas
O secretário contou que a Senatran tem ouvido, neste processo de revisão da resolução, as demandas das concessionárias, da ANTT, de agências reguladoras estaduais que iniciaram ou têm interesse em implementar o free flow, além de empresas de meios de pagamentos e de fabricantes de placas.
“A gente ouviu todo o setor para aprimorar o modelo e permitir que ele, de fato, torne-se escalável, para que, assim, as entidades que lidam com o assunto modelem suas concessões da melhor maneira possível”, frisou.