04/07/2025 | 20h43

Solução para dívidas do risco hidrológico e reconhecimento de investimentos em hidrelétricas entram em consulta pública

Foto: AES Brasil/Divulgação

da Agência iNFRA

O MME (Ministério de Minas e Energia) abriu CP (Consulta Pública), na última quinta-feira (3), com o objetivo de solucionar as dívidas relacionadas ao risco hidrológico e evitar disputas judiciais. A iniciativa busca criar um novo modelo de negociação, conforme prevê a MP (Medida Provisória) de Reforma do Setor Elétrico.

Ao fim da consulta, que recebe contribuições até 8 de julho, e após a aprovação da regulamentação das novas diretrizes, a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) deverá promover um processo competitivo para permitir a extensão da outorga de geradores hidrelétricos com a contrapartida de quitar as dívidas sob proteção judicial, segundo informou o ministério.

Em nota, a pasta explica que, se o montante arrecadado pela CCEE for maior que os valores não pagos no MCP (Mercado de Curto Prazo), o excedente será destinado à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Segundo o MME, a medida pode destravar até R$ 1,1 bilhão hoje parado por conta de liminares.

Reconhecimento de investimentos
O Ministério de Minas e Energia também abriu, nesta semana, consulta pública sobre as normas de reconhecimento de investimentos em usinas hidrelétricas. O prazo para contribuições vai até 18 de agosto.

De acordo com a pasta, essas diretrizes que serão submetidas à participação social visam à uniformização desses processos de reconhecimento de investimentos com a definição de um índice de atualização, remuneração, prazo de pagamento e fonte de recursos.

A proposta prevê tratamento diferenciado às concessionárias, a depender se a usina está alocada ou não no regime de cotas, com pagamento de indenização por meio de reconhecimento na base tarifária, para o primeiro caso, e com recursos da RGR (Reserva Global de Reversão), no segundo caso.

A CP também discutirá a adoção do IPCA e a Taxa Regulatória de Remuneração do Capital como referenciais de correção monetária e remuneração de capital até a formalização do reconhecimento dos investimentos. Já em relação ao prazo para o pagamento, a proposta é que não ultrapasse sete anos após o reconhecimento na base tarifária a partir da próxima revisão periódica.

Para os pagamentos feitos com recursos da RGR, o prazo será definido no ato de reconhecimento do MME, respeitando as regras operacionais da CCEE e a previsão de extinção da RGR, ao fim de 2035, segundo informou a pasta.

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