STF retomará julgamento sobre competência do TCU para desconsiderar personalidade jurídica

Davi Madalon Fraga*

O STF irá retomar, na próxima semana, o julgamento do MS 35506, em que se discute a competência do TCU para promover a desconsideração da personalidade jurídica de empresas privadas, visando à decretação de indisponibilidade de bens de seus acionistas. 

Questiona-se, no caso concreto, a decisão proferida pela Corte de Contas por meio do Acórdão 2014/2017-Plenário, que, depois de desconsiderar a personalidade jurídica de empresa contratada pela Poder Público, determinou a indisponibilidade de bens de um de seus acionistas, em montante equivalente a R$ 653 milhões. 

Quando da impetração do writ, o então relator e ministro Marco Aurélio concedeu liminar para afastar a determinação do TCU. Na sessão que deu início ao julgamento de mérito do MS, em junho de 2020, o ministro manteve seu entendimento, para conceder a segurança. Depois do voto do relator, sucederam-se pedidos de vista, tendo sido o último do ministro Nunes Marques, na sessão de 4 de abril de 2022.

Até o momento, além do voto capitaneado pelo então relator, não acompanhado por nenhum dos outros membros da Corte, há três outras correntes, todas para denegar a segurança pleiteada e reconhecer a competência do TCU para promover medidas de desconsideração de personalidade.

O ministro Ricardo Lewandowski entende que o TCU pode aplicar tais medidas de forma cautelar, já que a decisão definitiva sobre o destino dos bens caberá a um magistrado togado. O ministro Luiz Fux o acompanhou.

O ministro Luiz Edson Fachin aponta que o TCU tem competência excepcional para determinar cautelarmente a indisponibilidade de bens, desde que motivadamente, e desconsiderar a personalidade jurídica de empresa, quando alguma fraude for identificada. Esse voto foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Carmen Lúcia.

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes votou por afastar quaisquer ilegalidades no ato do TCU, destacando que o impedir de adotar medidas cautelares equivale a diminuir a máxima efetividade das normas constitucionais, as quais devem ser atribuídas o sentido que traga maior eficiência possível ao processo de fiscalização pela Corte de Contas.

O MS foi incluído na lista de julgamento virtual, agendado para o período compreendido entre 30 de setembro e 7 de outubro de 2022. Faltam votar os ministros Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça não vota neste caso, por ter sucedido o ministro Marco Aurélio, que já apresentou seu voto.

*Davi Madalon Fraga é especialista em Direito do Estado pela Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e advogado sênior do Giamundo Neto Advogados.
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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