SUSEP tem grupo para discutir regulamentação do seguro-garantia para grandes obras

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Representantes de diversos setores da infraestrutura estão reunidos num grupo de trabalho na Susep (Superintendência de Seguros Privados), ligada ao Ministério da Fazenda, para buscar uma regulamentação das novas regras para o seguro-garantia nos contratos de grandes obras de infraestrutura.

A Lei 14.133/2020, a Nova Lei de Licitações, aprovou um aumento do percentual desse tipo de seguro para obras com mais de R$ 100 milhões, que pode chegar a 30% de proteção, além de prever em seu artigo 102 o chamado mecanismo de step in, quando a seguradora pode assumir o controle da obra.

O grupo foi criado porque o mecanismo é um dos temas que constam nas Medidas Institucionais do Novo PAC, além de estar também na lista de temas da reforma financeira do biênio do Ministério da Fazenda. Para que ele de fato possa ser implementado, são necessárias ações que deixem mais claro o papel das seguradoras nos projetos.

A Susep criou sete subgrupos para tratar também de outros temas, como seguros para áreas de energia, defesa e agricultura. A estimativa é que os trabalhos desses comitês estejam concluídos em novembro.

O seguro-garantia está presente na lei atual como obrigatório. Ele serviria em tese para cobrir prejuízo com a paralisação de obras, por exemplo, o que desestimularia a interrupção dos projetos. Mas os órgãos públicos exigem esse seguro para cobrir um percentual pequeno do contrato.

Além disso, como os contratos sofrem mudanças significativas ao longo da sua execução, as seguradoras se eximem de pagar quando a obra para. O resultado é que ele se tornou um instrumento inócuo para quase a totalidade dos empreendimentos. É raríssimo um pagamento desse tipo de seguro, mesmo com o país tendo milhares de obras paradas.

O mínimo é 30%
A nova lei tentou avançar com a indicação de um percentual que pode ser de até 30% do valor do contrato para o seguro-garantia. Na época, houve discussões acaloradas sobre o tema, com parte dos congressistas defendendo um percentual maior e obrigatório, mas acabou fixando-se esse valor.

Danilo Silveira, diretor-executivo da FenSeg (Federação Nacional das Seguradoras), que está envolvida nos grupos de trabalho, disse que 30% é o valor mínimo para que um seguro-garantia seja mesmo efetivo nos mecanismo para a continuidade das obras. Segundo ele, esse é um dos pontos que serão trabalhados nos grupos.

Esteves Colnago, diretor de Assuntos Legislativos da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), informou que as regras previstas atualmente não são suficientes para que as seguradoras acionem o mecanismo de step in e por isso o tema terá que ser trabalhado nesse grupo.

Segundo ele, a Susep recentemente atualizou seus mecanismos para as regras pelas quais as seguradoras podem ofertar o seguro-garantia (Circular 407/2022). Mas, para a nova modalidade da lei, será preciso que se criem modelos mais atrativos e de preferência padronizados de contratos, para que as seguradoras se sintam aptas a entrar.

Mecanismo mais apropriado
O mercado de seguradoras que oferece esse tipo de produto não é dos mais significativos no Brasil e tem deficiências. Jorge Sant’Anna, CEO da BMG Seguros, disse que a empresa tem como foco essa modalidade desde sua fundação e tem se preparado para esse novo modelo no mercado brasileiro.

Para ele, o mercado segurador é o mecanismo mais apropriado para garantir a execução de obras de grande porte, com mais capacidade para esse tipo de gestão do que o mercado financeiro. Ele lembra que, nos EUA, o seguro-garantia foi o mecanismo que conseguiu reduzir os elevados índices de corrupção em obras públicas no início do século passado.

“Mercado financeiro não foi feito para financiar projetos de longo prazo. O segurador foi”, afirmou Sant’Anna.

Ele criticou o modelo anterior, no qual as seguradoras só recebiam e não pagavam, o que para ele não é o adequado. Mas, para ele, será necessário muitos avanços para que as empresas possam de fato acompanhar todas as etapas do projeto e, dessa forma, poderem assumir as obras se as construtoras não performarem. E também, evitar que governos mudem contratos a todo o tempo, o que faz com que as seguradoras possam se eximir de pagar.

Atrair o BNDES
Sant’Anna alerta, no entanto, que a criação desse tipo de mercado não é simples, já que as seguradoras terão que se coligar a companhias que podem fiscalizar o andamento dos projetos desde o início, zelando pela boa execução do contrato.

Ele diz ainda que seria importante atrair o BNDES para ser uma espécie de garantidor da qualidade e organizador dos projetos. E que também será necessário atrair mais o mercado ressegurador para o país, que pode suportar riscos maiores.

Equipes dedicadas
Débora Schalch, especialista em direito securitário e sócia-fundadora da Schalch Sociedade de Advogados, disse que mesmo as seguradoras que já são especializadas no produto terão que rever suas estruturas operacionais, para contar com equipes dedicadas e que possam “subscrever, gerir e regular os sinistros com base nas novas diretrizes legais e contratuais”.

“O desafio é grande, mas o mercado está animado, pois apesar de o percentual de participação de 30% aumentar os valores em risco, ele também gera prêmios maiores e a lei confere mais prerrogativas para as seguradoras”, disse Débora, indicando que isso reduz o risco de não execução.

A advogada acredita que, com o percentual maior do contrato, será mais fácil ter uma participação mais efetiva nos sinistros por parte das seguradoras, que terão que ser melhor assessoradas, se quiserem efetivamente implantar o step in.

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos