26/03/2026 | 10h19  •  Atualização: 26/03/2026 | 11h00

TCU adia por mais 15 dias decisão sobre repactuação da Concebra

Foto: Domínio Público

Luiz Araújo, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu adiar por mais 15 dias o julgamento da proposta de repactuação do contrato da Concebra, ainda responsável pelo trecho da BR-060/GO/DF. O novo prazo foi solicitado pelo ministro Jorge Oliveira, que já havia pedido vista há duas semanas.

O relator do processo, Walton Alencar Rodrigues, já votou contra a proposta construída entre a concessionária e o governo. Os termos do acordo foram negociados no âmbito da SecexConsenso (Secretaria de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos) da corte.

O ministro Jorge Oliveira afirmou que a análise do caso evidenciou fragilidades nas diretrizes que orientam os acordos de repactuação, que podem ser aprimoradas a partir do processo da Concebra. Ao citar a previsão de que a concessionária poderia obter desconto de até 65% sobre seus passivos, Oliveira disse não haver critérios claros para justificar esse percentual.

“Esse prazo adicional permitirá o exame mais detido das manifestações recentemente juntadas pela AGU [Advocacia-Geral da União] e pela própria ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres]. E, mais do que isso, permitirá que este tribunal reflita sobre possíveis aperfeiçoamentos da própria normativa”, afirmou.

Relator
Antes da aprovação do novo adiamento, o ministro Walton Alencar Rodrigues pediu a palavra para reforçar sua posição pela urgência na análise final do caso. Segundo o relator, a Concebra mantém receitas com tarifas de pedágio mesmo sem ter cumprido uma série de obrigações contratuais.

“Considero que todo atraso na deliberação do tribunal é uma forma de manter a concessionária no comando dessa rodovia. Lamento mais esse adiamento”, afirmou. Pelos termos do acordo, a empresa seria perdoada de pagar passivos na ordem de R$ 2 bilhões, em valores não corrigidos. O montante decorre da fatia de compromissos não executados ao longo da vigência da concessão.

A Concebra informou, em nota à reportagem, que o processo está sujeito a um termo de confidencialidade ainda em vigor e, por isso, “não cabe no momento um pronunciamento”.

Solicitação do Congresso
Os ministros também analisaram, na sessão, uma solicitação do Congresso Nacional por informações sobre irregularidades em editais de projetos ferroviários. O pedido foi fundamentado em casos de contratações questionadas na corte nos últimos três anos, incluindo o trecho da Ferrovia Tronco Norte (EF-225/CE), examinado pelo plenário no ano passado, no qual foram identificados indícios de sobrepreço de quase R$ 63 milhões.

Na decisão, o tribunal destacou que os exemplos mencionados pelo Congresso foram equacionados por meio de correções adotadas pelo poder público. No caso específico da EF-225, o edital permanece suspenso para o cumprimento dos ajustes determinados. O relatório aponta que não foram identificadas novas irregularidades em obras ferroviárias relacionadas à aplicação de recursos públicos.

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