TCU aprova flexibilização de contratos de térmicas do BTG Pactual contratadas no PCS

Marisa Wanzeller e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou nesta quarta-feira (30) a solução consensual dos contratos de três usinas térmicas do grupo BTG Pactual firmados durante a crise hídrica de 2021 por meio do PCS (Procedimento Competitivo Simplificado). As usinas Linhares Geração S.A., Povoação Energia S.A. e Termelétrica Viana S.A. não mais terão inflexibilidade de 100% (gerando o tempo todo) e só serão acionadas em caso de necessidade. 

As três usinas somam 148 MW de potência para o SIN (Sistema Interligado Nacional), com geração de 4.525 TWh de energia elétrica inflexível anualmente, e o valor a ser pago anualmente seria de R$ 2,19 bilhões. Agora, com a negociação, o preço da energia gerada nas três usinas seguirá o valor do PLD (Preço da Liquidação das Diferenças) vigente, atualmente de R$ 69,04 o MWh (megawatt-hora), até o fim da vigência dos contratos, que se encerram em 2025.

Segundo o ministro relator, Benjamin Zymler, a negociação vai representar uma economia de R$ 224,5 milhões na conta de energia paga pelos consumidores. 

Para evitar que a vantagem aos consumidores diminuísse sempre que o PLD aumentasse acima do valor de energia de reserva, “as usinas propuseram um mecanismo de compensação, de modo a realizar um acerto financeiro com a CONER [Conta de Energia de Reserva] pelas variações do valor do PLD em relação ao valor de R$ 69,04″. “Além disso, as usinas informaram que farão negociações de energia no mercado aberto, de forma a cobrir uma hipotética redução ou eliminação do benefício ao consumidor”, diz o voto de Zymler. 

Conta de Energia de Reserva
Conforme o contrato inicial do PCS, a empresa previa um faturamento total estimado em R$ 6,049 bilhões, que será de R$ 5,62 bilhões nos novos termos negociados. Isso resulta em uma diferença de R$ 424,9 milhões, dos quais R$ 224,5 milhões vão efetivamente deixar se serem pagos à empresa pelos consumidores, os outros R$ 200 milhões sairão da CONER.

“De acordo com as projeções, haverá uma redução de faturamento da contratada na ordem de R$ 424,9 milhões. O benefício líquido estimado para o consumidor será de R$ 224.549.476, 93, esse cálculo leva em consideração a redução de faturamento da contratada (R$ 424,9 milhões) subtraindo o efeito Coner que é da ordem de R$ 200 milhões.”

A Conta é gerida pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) e é abastecida pelos EER (Encargos de Energia de Reserva), responsabilidade de todos os consumidores do SIN.

“O Encargo de Energia de Reserva é destinado a cobrir os custos decorrentes da contratação de energia de reserva – incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários –, que são rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional”, como explica nota da CCEE. Tais usuários, por sua vez, “são os agentes de distribuição, consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores (na parcela da energia adquirida), agentes de geração com perfil de consumo e agentes de exportação participantes da CCEE, sendo todos responsáveis pelo pagamento do EER”.

“Acordo vantajoso”
O ex-diretor da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Edvaldo Santana avalia que o acordo aprovado é “vantajoso para o consumidor”. 

“Como as UTEs [Centrais Geradoras Termelétricas] só serão despachadas por mérito e os contratos do PCS são enquadrados como CER [Contrato de Energia de Reserva], a diferença entre o PLD e o Preço médio do CER serão de responsabilidade do consumidor. Mas se o PLD for maior que o preço médio do CER, o consumidor passa a ser credor”, explicou o especialista à Agência iNFRA. “Na média, o acordo é bom para o consumidor, mas seria muito melhor se o contrato não fosse um CER.”

Para uma outra fonte, o acordo é satisfatório para ambos os lados. A receita da empresa continua o suficiente para sustentar a sua operação porque o sistema arca com os custos fixos de disponibilidade, explicou. Ela ainda ressaltou que as usinas do grupo BTG estão operando dentro da normalidade, adimplentes, visto que pagaram uma multa de aproximadamente R$ 247 milhões por um atraso no início das operações.

Pedido de vista
Ao final da sessão plenária desta quarta-feira, o ministro Aroldo Cedraz tentou pedir vista do processo. No entanto, como o resultado já havia sido proclamado pelo presidente da corte de contas, Bruno Dantas, a vista não foi concedida. Segundo o presidente, o regimento interno do tribunal não permite a modificação de uma deliberação.

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Assine nosso Boletim diário gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos