da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou nesta quarta-feira (21) o acordo de repactuação da Via Brasil, que opera 933 quilômetros da BR-163 entre o Mato Grosso e o Pará, e também autorizou a assinatura do termo de autocomposição relativo ao acordo de repactuação do contrato da Autopista Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR), operada pela Arteris.
No caso da Via Brasil, as premissas do contrato remodelado foram acertadas em comissão da SecexConsenso no ano passado. Relator, o ministro Bruno Dantas disse que a aprovação é condicionada à observância de salvaguardas, como a que garante a “disputabilidade real” do processo competitivo que testa o interesse do mercado pelo novo contrato.
Segundo ele, o edital deverá prever um prazo mínimo de 100 dias entre a publicação e o leilão. Há ainda exigência de um data room classificado pelo ministro como “robusto”, contendo, por exemplo, projetos de engenharia. Se perder o teste de mercado, a atual concessionária não receberá indenização pela transferência do controle da empresa.
O ativo é controlado pelo grupo Conasa, que assumiu a rodovia em 2022 para um contrato de dez anos, que previa poucos investimentos em ampliação – modelagem que considerava que a Ferrogrão entraria em operação até o final da década. O novo contrato prevê um Capex de R$ 10,6 bilhões. Segundo Dantas, o contrato como está hoje é economicamente inviável, uma vez que o prazo remanescente de pouco mais de seis anos seria insuficiente para amortizar investimentos de ampliação de capacidade considerados urgentes.
Já em relação à Régis Bittencourt, a solução consensual havia sido aprovada em setembro do ano passado, mas com quatro condicionantes, que foram consideradas cumpridas no julgamento desta quarta-feira, relatado pelo ministro Walton Alencar.
Entre as exigências estavam a prévia apresentação pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) da memória de cálculo detalhada que fundamentou a TIR (Taxa Interna de Retorno), de 11,41%, e a comprovação de que o aporte de capital previsto é suficiente para assegurar a capacidade econômico-financeira da atual controladora e da SPE (Sociedade de Propósito Específico) para assumir as obrigações decorrentes do acordo.





