12/03/2026 | 13h00  •  Atualização: 13/03/2026 | 11h09

TCU dá 30 dias para ANTAQ apresentar plano de fiscalização de contêiner

Foto: Divulgação ANTAQ

da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) negou o pedido de reexame apresentado pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) contra determinação que obriga a autarquia a apresentar um plano de ação para coibir abusos na cobrança de sobre-estadia (demurrage) de contêineres. O tribunal manteve, em sessão desta quarta-feira (11), a decisão do Acórdão 2.595/2024 do plenário, que exigiu da agência, no prazo de 30 dias, a apresentação de medidas concretas, com responsáveis e prazos definidos. A decisão está neste link.

No recurso, a ANTAQ defendia que a ordem fosse convertida em recomendação, sem caráter mandatório. O TCU rejeitou o argumento e preservou a determinação original, entendendo que a agência precisa estruturar uma resposta regulatória mais efetiva para o problema.

Segundo a corte de contas, a recorrência de litígios judiciais relacionados à cobrança de demurrage demonstra que as falhas regulatórias persistem. Levantamento da área técnica apontou a existência de mais de mil processos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) sobre o tema, muitos deles envolvendo valores milionários.

No voto, o relator Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao ministro Aroldo Cedraz em razão de sua aposentadoria, afirmou que a ANTAQ ainda não dispõe de uma base de dados estruturada sobre os eventos de sobre-estadia, inclusive aqueles cobrados por agentes intermediários. Sugeriu, assim, a necessidade de mudanças regulatórias.

“As situações de abusividade ainda não foram solucionadas, de modo que o aprimoramento regulatório sobre o tema poderia mitigar os casos de cobrança indevida ou excessiva, que são constantemente objeto de disputas judiciais entre as partes”, afirma o voto, acompanhado pelos demais ministros.

Excluídos de pauta
Os dois processos que envolviam o Porto de Santos (SP) pautados para a sessão foram excluídos da agenda. Assim, não há data estabelecida para a análise de recurso de reconsideração contra a apuração de indícios de superfaturamento no contrato de dragagens de manutenção no canal de acesso.

Da mesma forma, foi suspensa a análise do relatório de auditoria de conformidade sobre o edital da obra de dragagem de aprofundamento e manutenção do canal de acesso.

Tags:

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!