Dimmi Amora, da Agência iNFRA
Uma auditoria realizada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) ao longo de 2020 apontou que o sistema elétrico brasileiro caminhará para a chamada “espiral da morte” se mantiver o atual modelo de geração de energia termelétrica.
No trabalho, aprovado nesta semana pelos ministros da corte, é informado que os custos adicionais para se gerar energia por térmicas, estimados em R$ 47 bilhões, estão sendo totalmente alocados num grupo de consumidores vinculados ao ACR (Ambiente de Contratação Regulada), que corresponde a 70% do total de consumidores.
O outro grupo, o ACL (Ambiente de Contratação Livre) não arca com esses custos o que gera, segundo o trabalho, R$ 14 bilhões de custos adicionais aos consumidores cativos do ACR, que deveriam ser arcados pelos consumidores livres do ACL.
Dessa forma, cada vez mais consumidores estão migrando para o sistema livre e aumentando, assim, a conta de subsídios paga pelo mercado cativo, gerando o efeito de “espiral da morte”. Segundo o trabalho, os subsídios à micro e minigeração distribuída, que também não arcam com custos que ficam com o ACR, estão agravando o problema.
“Caso nada seja feito, a situação tende a se agravar, com intensificação da ‘Espiral da Morte’, aumentando cada vez mais as tarifas para o mercado regulado”, informa o trabalho relatado pela ministra Ana Arraes, que assumiu na última quinta-feira (10) a presidência do tribunal.
A auditoria sobre a participação das termelétricas na matriz energética apontou ainda outros problemas no setor, como o pagamento por custos de usinas que não geraram energia, a elevada indisponibilidade das termelétricas e a introdução do chamado Novo Mercado de Gás.
Mas não foram feitas determinações aos órgãos de governo que já não estejam sendo providenciadas. No caso da parte de geração termelétrica, o TCU entendeu que seria mais prudente analisar novamente o processo após a tramitação da MP 998, que faz uma remodelação do sistema elétrico e tenta dar maior equilíbrio ao modelo.
“Espera-se, com essa medida [MP 998], que haja alocação mais equilibrada dos custos de expansão da geração entre ACR e ACL, em prol da modicidade tarifária. Portanto, diante da existência desse normativo, deixo, no momento, de propor determinação ao Ministério de Minas e Energia”, escreveu a ministra em seu voto.
Indisponibilidade elevada
No caso da indisponibilidade das térmicas, o tribunal determinou que em 180 dias a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) preste informações sobre uma campanha de fiscalização nas usinas que já está em andamento pela agência reguladora.
Segundo o trabalho, “a indisponibilidade diária média das térmicas, entre novembro de 2018 e outubro de 2019, variou entre 17% e 38% da capacidade instalada, correspondendo a uma média de 5,6 GW indisponíveis por dia para o sistema elétrico, equivalente a 26% da capacidade de geração termoelétrica”.
O número foi considerado alto e foram apontadas causas diversas, como a falta de gás importado para servir as empresas e a quantidade de uso das térmicas além do previsto, que tem levado a necessidade de mais paralisações para manutenção do sistema.
Mercado do Gás
O trabalho também indica “pontos de atenção”, que podem ser objeto de atuação futura do TCU, nas discussões sobre o chamado Novo Mercado do Gás. São eles:
– compatibilização de necessidades distintas entre o setor elétrico e o gás natural;
– dificuldade na concessão e expansão da malha de gasodutos;
– restrições de acesso às infraestruturas básicas;
– carência de estudos e entraves legais quanto à estocagem de gás natural no país; e
– legislação e agências reguladoras dos estados.
A área técnica do tribunal vai manter um monitoramento dessas questões para reanálise do órgão no futuro. A decisão completa do tribunal está disponível neste link.
Angra 3
Em outra decisão dos ministros, foram feitas alterações no Acórdão 208/2020, que havia feito determinações sobre o processo de retomada da construção da Usina Nuclear Angra 3.
A decisão negou provimento a recurso da Eletrobras para mudança no entendimento do TCU sobre o tema. Mas alterou os responsáveis apontados pelo tribunal na decisão anterior por atos que devem ser adotados pelo governo antes da retomada das obras. A decisão está neste link.