Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou nesta quarta-feira (18) que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) apresente, no prazo de até 90 dias, um plano de ação com informações sobre iniciativas em curso para “regularização das pendências” associadas à causa do blecaute de 15 de agosto de 2023.
O tribunal quer que a reguladora informe especificamente sobre os “incentivos regulatórios” que foram adotados para induzir obtenção da DAPR-D (Declaração de Atendimento aos Procedimentos de Rede Definitiva) pelos agentes.
No voto, o ministro Antonio Anastasia, relator do caso, ressaltou que a determinação à ANEEL é importante para “o aperfeiçoamento dos mecanismos que assegurem a regularização técnica dos agentes perante os Procedimentos de Rede”.
Para o ministro, o apagão “evidenciou deficiências na modelagem, no controle e na visibilidade das novas fontes, bem como a urgência de adaptar a regulação e a operação do SIN [Sistema Interligado Nacional] a um paradigma de maior dependência de serviços ancilares”.
O blecaute de 2023 provocou a queda 23,4 (gigawatts) no fornecimento de energia no país, o que correspondeu a 35% do total de 67 GW que era registrado no SIN.






