30/10/2026 | 16h43

TCU fiscaliza implementação do Marco Legal do Saneamento Básico

Foto: Bruno Motoyama e Naare Corrêa/Governo de Rondônia

da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) fiscaliza a implementação do Marco Legal do Saneamento Básico, com foco nas ações do governo federal e no apoio oferecido aos municípios para ampliar os serviços. O trabalho considera as metas de universalização estabelecidas para 2033, que preveem o acesso à água potável para 99% da população e a coleta e o tratamento de esgoto para 90% dos brasileiros.

O tribunal examina a atuação do Ministério das Cidades e da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), incluindo a elaboração das normas de referência para a regulação dos serviços e a aplicação das regras que condicionam o acesso a recursos federais.

Entre os pontos avaliados estão os critérios utilizados pelo governo para selecionar projetos financiados com recursos da União e o cumprimento das exigências legais para obtenção desses recursos. O TCU também analisa a adesão das entidades reguladoras às normas de referência da ANA e a capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços para incorporar as metas de universalização aos contratos.

Para verificar a estrutura dos serviços nos municípios, o TCU desenvolveu o Imis (Indicador de Maturidade Institucional sobre Saneamento), que permite comparar as condições do setor em cada localidade. A ferramenta atribui notas de zero a dez, considerando quatro dimensões com o mesmo peso: regularidade da prestação dos serviços, regionalização, regulação e investimentos.

O indicador possui duas modalidades, uma voltada ao abastecimento de água (Imis-A) e outra ao esgotamento sanitário (Imis-E). Em cada uma, são considerados aspectos como a situação dos contratos, o planejamento municipal, a estrutura de regulação e a capacidade de investimento. A metodologia também compara os recursos aplicados entre 2020 e 2024 com os valores anuais necessários para cumprir as metas de universalização até 2033.

Apesar dos instrumentos utilizados, o TCU aponta limitações no acompanhamento da implementação do marco legal, como a dependência de informações fornecidas pelos municípios e operadores e a falta de uma base nacional sistematizada sobre a regionalização dos serviços.

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