Laís Carregosa, da Agência iNFRA
O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Antonio Anastasia negou um pedido de medida cautelar protocolado pelo Inel (Instituto Nacional de Energia Limpa) para suspender a renovação das concessões de distribuição e revogar os contratos já assinados com “distribuidoras inadimplentes” até que as empresas paguem multas contratuais e setoriais.
Em despacho assinado na quarta-feira (27), Anastasia disse que não há urgência para uma medida cautelar. O ministro determinou o retorno do processo à área técnica para análise de mérito, incluindo eventual adequação para exigir o pagamento de multas como condicionante para as renovações.
No entanto, o ministro pondera que a maior parte das ações está sendo discutida no Judiciário “e, portanto, a rigor, seu pagamento não é plenamente exigível no momento”.
Anastasia afirma ainda que, segundo análise da unidade técnica, “nem mesmo a possível renovação impedirá que os valores atinentes a penalidades sejam cobrados com o uso dos instrumentos legais disponíveis, devendo, por certo, incidir os devidos juros e correção monetária sobre as quantias a serem pagas”.
Pagamento das multas
O debate sobre o pagamento das multas contratuais e setoriais à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) surgiu durante a aprovação da minuta de contrato para renovação das concessões de 19 distribuidoras de energia com vencimento até 2031, em fevereiro.
Na ocasião, a relatora do processo, a diretora Agnes Costa, incluiu uma recomendação para que o MME (Ministério de Minas e Energia) avaliasse exigir o pagamento de multas pelas concessionárias. Segundo a relatora, as penalidades somam R$ 944 milhões em multas não recolhidas.
À Agência iNFRA, o diretor-executivo de regulação da Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica), Ricardo Brandão, afirmou que a distribuidora é obrigada a pagar as multas após dez dias do trânsito em julgado da decisão judicial, perdendo o direito a repasses da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e a reajustes tarifários caso fique inadimplente.
“No final das contas, o que está se pedindo é para a empresa desistir de uma ação judicial, que é um direito que ela tem – ela tem direito de impugnar uma multa na Justiça – para exercer um outro direito de prorrogação das concessões. Por isso que o decreto [que permite as renovações] não tem essa exigência”, afirmou.







