Leila Coimbra, da Agência iNFRA
O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta quarta-feira (14) recomendar à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estudos para saber o que é mais benéfico ao consumidor: a relicitação dos ativos de transmissão vincendos ou simplesmente a sua renovação para os atuais concessionários, em modelo semelhante ao que o governo propôs para o segmento de distribuição.
A recomendação é parte de acórdão aprovado pelo plenário da corte, em processo sobre o edital do leilão de transmissão que ocorre no próximo dia 29 de setembro, e de relatoria do ministro Jorge Oliveira. O investimento estimado nas obras do leilão soma R$ 3,7 bilhões, com RAP (Receitas Anuais Permitidas) para os novos concessionários de R$ 618 milhões/ano.
“Para resguardar o interesse público na escolha da agência reguladora entre licitar ou prorrogar contratos de concessão de transmissão de energia elétrica vincendos, é oportuno recomendar à ANEEL que, em seu juízo de conveniência e oportunidade, avalie a eventual necessidade de formalizar por meio de estudos conclusivos, se necessário até mesmo por meio de análise de impacto regulatório, a opção pela realização de licitação ou prorrogação dos referidos contratos”, diz o relatório do TCU.
Consulta Pública
A agência colocou o edital do leilão em consulta pública, e algumas das contribuições recebidas na ocasião abordaram entendimento de que seria necessária uma análise que demonstrasse os benefícios da licitação da concessão vincenda, em comparação com a prorrogação da outorga.
Mas a ANEEL rejeitou, no entanto, essa linha de entendimento, argumentando que o texto do Decreto 11.314/2022 é claro ao indicar decisão do Poder Concedente de estabelecer a licitação como regra, e que a prorrogação seria uma excepcionalidade. Esse decreto, editado no último dia útil do governo de Jair Bolsonaro (em 28 de dezembro de 2022), aponta, de fato, que relicitar a transmissão é o melhor caminho.
Primeiro leilão com novos e existentes
O certame do próximo mês é o primeiro a misturar na licitação as instalações de transmissão existentes com concessões em fim de vigência, em conjunto com empreendimentos novos, sob a égide do Decreto 11.314/2022.
O primeiro lote do leilão de setembro é composto por quatro linhas prontas, em operação há anos, cuja continuidade da prestação de serviço será licitada em conjunto com instalações que ainda serão construídas. Esses ativos existentes são de propriedade da Evrecy Participações, subsidiária da ISA Cteep, uma das maiores companhias de transmissão do país.
A concessão vence em 2025, e o ganhador do leilão deverá pagar uma indenização de R$ 43 milhões à ISA Cteep pelos ativos. Mas a atual dona não acha que essa seria uma boa opção.
“Registro, por fim, que recebi memoriais da Companhia de Transmissão Elétrica Paulista – Isa Cteep, nos quais a empresa suscita ‘vício de origem’ na edição do Decreto 11.314/2022, por ausência de análise de impacto regulatório (AIR) em sua edição. Sustenta, ainda, a pertinência de prévia realização de AIR por parte da ANEEL para a ‘adequada decisão regulatória acerca da prorrogação ou relicitação dos contratos de concessão’”, escreve o ministro Jorge Oliveira em seu voto.
Indenização
O valor da indenização a ser pago aos atuais concessionários, em relicitações dos ativos vincendos, deve ser estabelecido conforme regulação da ANEEL, de acordo com a regra atual.
“Os ativos da concessão vincenda não amortizados seriam objeto de indenização no âmbito do certame, ao passo que a ANEEL ainda inicia discussão sobre a regulamentação da metodologia de indenização prevista no artigo 6º do Decreto 11.314/2022”, diz trecho do acórdão.