13/08/2025 | 18h27  •  Atualização: 14/08/2025 | 16h28

TCU rejeita representação contra governo por PL do auxílio gás

Foto: Leopoldo Silva/TCU

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

Por cinco votos a três, o plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) rejeitou nesta quarta-feira (13) uma representação contra o governo pedida pelo Ministério Público devido à respeito do PL (Projeto de Lei) 3.335/2024, de autoria do Poder Executivo, que amplia o chamado Auxílio Gás a partir de recursos do Fundo Social aplicados pela Caixa Econômica Federal por fora do orçamento.

Esse modelo de financiamento para o programa, proposto pelo governo, já tinha gerado controvérsia, contando com revisões do próprio Ministério da Fazenda. A saída foi lançar o programa por meio de MP (Medida Provisória), ainda a ser publicada, e com previsão de gasto dentro do orçamento, sob o nome Gás Para Todos. Em que pese a possibilidade de perda do objeto, como o PL ainda tramita no Congresso, o TCU julgou o caso, afastando o pedido de representação e a emissão de alertas aos ministérios envolvidos.

Voto vencido
O ministro-relator, Jorge Oliveira, votou pela representação com emissão de alertas para ministérios e encaminhamento da decisão da corte junto com análise dos técnicos do TCU (Audifiscal) para comissões do Congresos Nacional. Ele foi acompanhado pelos ministros Aroldo Cedraz e Augusto Sherman (substituto). Segundo Oliveira, os alertas seriam sobre as “violações” que o financiamento do programa Auxilio Gás sem passar pela conta única do Tesouro Nacional e fora do orçamento representam para as normas de finanças públicas.

“Essa triangulação [com a Caixa a partir de recursos do Fundo Social], conforme argumenta o Ministério Público junto ao TCU, pode contornar regras orçamentárias e fiscais. Concordo integralmente com as conclusões da Audifiscal, que afirmam que o novo modelo permite a execução do programa sem a inclusão de receitas e despesas na LOA, violando princípios orçamentários fundamentais, como a universalidade e a unidade de tesouraria”, disse Oliveira no voto.

Revisão
Prevaleceu a posição do ministro-revisor Jhonatan de Jesus, que foi alterada a pedido do ministro Bruno Dantas. Jesus argumentou se tratar de um PL ainda em tramitação, ou seja, um ato normativo que ainda não existe, o que impediria a admissibilidade do pedido de representação.

“O exame antecipado pelo TCU de conteúdo de projeto de lei sem aprovação do Congresso Nacional, na minha opinião, representa interferência na função legislativa e viola o princípio de separação dos poderes. O TCU tem optado por dar ciência e arquivar, preservando a espera e direcionando ao parlamento”, disse Jesus, acrescentando que nem o STF (Supremo Tribunal Federal) pode interferir nesse momento da elaboração legislativa. No mais, acrescentou, o próprio legislativo pode corrigir eventuais falhas no PL.

Em seguida, Bruno Dantas disse concordar com a análise do relator, mas observou que uma representação se destina a “impugnar atos eivados de irregularidades”, o que no caso seria o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional, uma etapa do processo político do Legislativo, o que não seria admissível no TCU. Dantas, portanto, acompanhou Jesus, com a ressalva de que a rejeição à representação por falta de admissibilidade não está ligada à falta de competência do Tribunal”, mas por “inadequação da via eleita” (representação). Ele sugeriu o TCU poderia atuar no sentido de realizar uma auditoria operacional ou acompanhamento de gestão fiscal em outro momento. O ministro Jonathas Jesus convergiu com Dantas, alterando o voto-revisor.

Quarto a se manifestar, o ministro Antonio Anastasia acompanhou os votos revisores: disse que o tema era “instigante” e disse, em tom de desaprovação, que o exame prévio de projeto de lei pelo TCU lhe causa “certa indagação”. Em linha com Dantas, Benjamin Zymler disse que a ação mais apropriada seria uma auditoria operacional, que permitira ao Tribunal abordar o caso sem individualizá-lo, sem “emitir alertas ou fazer determinações e incidir o ferramental punitivo e coercitivo do TCU”. “Isso me aprece que feriria, no limite, a ideia de interferência nos poderes”. Quinto voto, Walton Alencar concordou, e disse que parece “algo demasiado” que um PL possa ser submetido ao crivo do TCU por qualquer cidadão comum. “O TCU estaria agindo antes que houvesse qualquer subsunção da norma ao fato”, disse o ministro.

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