Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
Técnicos da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) propuseram que, a partir de janeiro de 2027, as distribuidoras possam liquidar o excesso de MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) solar nas suas redes no mercado de curto prazo. A medida, que já tinha recebido aval da Procuradoria Federal, pode resultar em redução nas tarifas dos consumidores através da “venda” da geração excedente via PLD (Preço de Liquidação das Diferenças, referência para comercialização de energia).
O processo teve nota técnica e AIR (Análise de Impacto de Regulatório) publicados na sexta-feira (16) e foi sorteado nesta segunda-feira (19) para relatoria do diretor Willamy Frota. A recomendação é que seja aberta consulta pública para implementação da mudança em fases. A primeira, em janeiro, seria uma espécie de regra transitória para atenuar o problema de consumo líquido negativo na apuração da carga das distribuidoras.
Depois, a proposta é avançar para demais processos que utilizam a carga da distribuidora como referência. Dentre eles, a base de cálculo do consumo para rateio de encargos; modulação contratual; ajuste no nível de insuficiência de lastro; tratamento de exposições contratuais; direito de votos na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia); e glosa de perdas de energia.





