19/09/2025 | 17h43  •  Atualização: 22/09/2025 | 14h26

Tecon 10: Juiz rejeita questionamento a processo sobre modelo do leilão

Foto: Porto de Santos

da Agência iNFRA

O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou o pedido da Maersk que questionava o processo da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) responsável por definir o modelo de leilão do Tecon Santos 10.

No final de julho, o magistrado já havia negado o pedido liminar da empresa para suspender os atos da agência. Em nova decisão assinada nesta quinta-feira (18), ele afirmou que os fundamentos expostos naquela decisão não foram alternados após a manifestação do MPF (Ministério Público Federal). Leia aqui a sentença.

A empresa, que já opera no Porto de Santos pelo terminal da BTP, contestou a decisão da ANTAQ no Judiciário após a agência definir que os operadores que já estão no porto não poderão participar da primeira fase do certame. Eles somente serão habilitados caso a primeira etapa do leilão não receba propostas.

Na petição inicial à Justiça, a empresa afirmou que a restrição alterou substancialmente a minuta do edital e deveria ter sido submetida à nova Audiência Pública. Por isso, pedia que o judiciário determinasse nova consulta sobre este processo.

“Se a minuta do Edital não previa restrições, foi submetida à Audiência Pública e, depois, a ANTAQ resolve incluir uma restrição absoluta da participação dos atuais incumbentes do Porto no certame, que nem sequer havia sido cogitada nem discutida anteriormente, é evidente que tal brusca alteração deveria ser objeto de nova consulta pública”, afirmava a empresa.

“Evidente que a análise do mérito da decisão que restringiu a participação de licitantes, ou seja, se isso fere ou não o princípio da concorrência na licitação, demandaria dilação probatória, incompatível com esta ação mandamental”, disse o magistrado na primeira decisão, que foi reforçada por ele na nova sentença.

“A fundamentação da presente decisão se dá de forma referenciada ao amparo fático e legal mencionado quando da análise do pedido de liminar”, escreveu. Segundo o juiz, o MPF (Ministério Público Federal) não se manifestou sobre a ação por não “vislumbrar manifesto interesse” do órgão no processo.

Em nota, a Maersk afirmou que defende a ampla participação no debate sobre o futuro leilão do Tecon Santos 10, considerando a relevância estratégica desse ativo para o comércio exterior brasileiro. Para a companhia, garantir igualdade a todos os interessados que atendam às exigências do certame é fundamental para assegurar uma competição efetiva e priorizar a eficiência operacional no futuro terminal.

“Esse entendimento está alinhado à política setorial definida pelo MPor, às justas preocupações manifestadas pela ANTAQ, bem como ao parecer do Ministério da Fazenda e a manifestações anteriores do Cade”, disse.

TCU
O processo do Tecon 10 está em avaliação pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Em relatório preliminar, a área técnica da corte indicou que deve se opor ao modelo de leilão faseado do projeto.

Neste documento prévio, a AudPortoFerrovia (Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária) da corte recomenda que o governo realize o certame em uma única etapa, sem veto à participação de empresas que já estão no Porto de Santos. Se uma dessas companhias vencer a licitação, teriam então de realizar o desinvestimento de seus ativos atuais.

Esse relatório foi encaminhado no fim de agosto para comentários dos gestores, que teriam prazo de 15 dias para apresentar ponderações ou justificativas. A ANTAQ respondeu no prazo, mas o MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) pediu mais tempo e deverá enviar sua manifestação até sexta-feira (26). Só depois dessa fase a unidade técnica vai finalizar o relatório para ser enviado ao relator do caso, ministro Antonio Anastasia. 

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