Alexandre Leoratti e Leila Coimbra, da Agência iNFRA
A lei que determinou um teto de até 17% de cobrança do ICMS sobre bens e serviços essenciais, sancionada em 23 de junho (Lei Complementar 194/22), já provoca reflexos na queda dos preços dos combustíveis nas bombas, para a alegria do governo e do Legislativo a menos de três meses das eleições. No caso das tarifas de energia, porém, ainda não houve esse resultado efetivo no bolso dos consumidores.
As contas de eletricidade são ultrarreguladas, reajustadas uma vez ao ano no aniversário de concessão, e sob o aval da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Esse trâmite, que impede uma maior agilidade de alteração no valor final, irritou o deputado Danilo Forte (União-CE), autor do projeto de lei que deu origem à lei do teto do ICMS (PLP 18/2022).
O parlamentar disse à Agência iNFRA que o órgão regulador não está calculando os novos valores aos consumidores com os descontos devidos. Segundo Forte, na última sexta-feira (1º) a ANEEL teria encaminhado aos governos estaduais a formalização para que cada um cobre nas tarifas o novo imposto de até 17%.
“Sabe o que a ANEEL fez? Simplesmente delegou aos estados que cada um faça o seu cálculo. Isso não existe. Quando é para dar o aumento, ela dá bem direitinho, até as vírgulas”, afirmou o parlamentar.
Reunião com Sachsida
Forte levou o assunto ao ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida. Em uma reunião na sede da pasta no início da noite da última terça-feira (5) que contou com as presenças da diretora-geral substituta da agência, Camila Bomfim, do diretor da agência Hélvio Guerra, do senador Fábio Garcia (União-MT), de técnicos do ministério e outros convidados, foram feitas reclamações.
“É exatamente essa discussão que eu vou fazer agora: da mesma forma que ela [ANEEL] sabe dar os aumentos, que ela dê também os descontos e deságios”, disse o deputado.
Não é incumbência
O diretor Hélvio Guerra disse à Agência iNFRA que limitação do ICMS não entra nos cálculos feitos pela agência, “por ser tributo estadual que somente é computado quando da elaboração das contas de energia elétrica de cada distribuidora que atua nos diversos estados”.
Segundo Hélvio, certamente ocorrerá uma redução das contas, “uma vez que em alguns estados essa alíquota é maior do que 30%”.
RTE
Existe o argumento, por parte de alguns agentes, de que a ANEEL pode fazer repassar de forma imediata para os consumidores a redução de impostos e tributos por meio de RTEs (reajustes tarifários extraordinários), que não precisam ser feitos nas datas de aniversário das concessões de cada distribuidora.
“A ANEEL anunciou que vai realizar revisões extraordinárias para a devolução”, disse um executivo.
Segundo Hélvio, no entanto, as RTEs são para incorporar o que foi decidido na Lei 14.385, relativo à devolução aos consumidores dos valores relacionados à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, uma outra medida.
“Como algumas distribuidoras já haviam passado por revisões ou reajustes, as RTEs vão servir para rever as tarifas para incorporar esse benefício que não foi considerado, pois a lei [foi] publicada depois”, disse o diretor.